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Apresentação - BVS Ministério da Saúde

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– 151 –<br />

em poder, e quando pelo uso se for <strong>da</strong>mnificando, tanto que chegue a<br />

estado de inutil, se fará della um auto de consumo, com assistencia de um<br />

dos referidos administradores.<br />

CAPITULO XVIII<br />

Havendo alguns enfermos que tenham bens sufficientes, serão<br />

estes assistidos á sua custa, e contentando-se com a ração ordinaria do<br />

Hospital, pagará ca<strong>da</strong> um diariamente o que julgar a Mesa e<br />

administradores poderá gastar ca<strong>da</strong> dia; porém querendo diverso<br />

alimento, se ajustarão com os administradores, ou satisfarão to<strong>da</strong> a<br />

despeza que constar pelo rol dos enfermeiros; <strong>da</strong> mesma fórma os<br />

escravos <strong>da</strong>s pessoas que tiverem possibili<strong>da</strong>des, serão tratados á custa de<br />

seus senhores, exceptuando os que forem de Irmãos <strong>da</strong> Irman<strong>da</strong>de,<br />

Administradores ou de pessoas que contribuirem com esmolas<br />

extraordinarias e avulta<strong>da</strong>s para o Hospital; todos os mais enfermos<br />

pobre, e ain<strong>da</strong> aquelles de melhor fortuna, que não tiverem, porém,<br />

bastante subsistencia, serão curados pelo rendimento do Lazareto.<br />

CAPITULO XIX<br />

Todo os religiosos que possuem bens serão tratados á custa dos<br />

conventos, e com elles se praticará a mesma formali<strong>da</strong>de exposta no<br />

capitulo antecedente a respeito dos seculares abastados; porém os mais<br />

religiosos de religiões medicantes serão assistidos pelas despezas do<br />

Hospital.<br />

CAPITULO XX<br />

CONTAS CADA TRES MESES<br />

Os deputados <strong>da</strong> Administração <strong>da</strong>rão contas todos os tres meses à<br />

Irman<strong>da</strong>de do Santíssimo de to<strong>da</strong> a receita e despesa do Hospital, a qual<br />

será formalisa<strong>da</strong> mercantilmente com as suas parcelas e adições ca<strong>da</strong> uma<br />

de per si, tendo para o mesmo effeito os livros necessarios rubricados pelo<br />

provedor <strong>da</strong> Irman<strong>da</strong>de, e ordenados com tal distinção e clareza, que<br />

possa facilmente calcular-se a dita conta, que tambem se apresentar a S.<br />

Ex.

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