14.04.2013 Views

Apresentação - BVS Ministério da Saúde

Apresentação - BVS Ministério da Saúde

Apresentação - BVS Ministério da Saúde

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

– 153 –<br />

IV – Regulamento do Hospital de São Christovão dos Lazaros <strong>da</strong><br />

Bahia<br />

(FUNDADO EM 27 DE AGOSTO DE 1787)<br />

Trecho <strong>da</strong> Tese de<br />

AZEVEDO, T. G., em 6 de Setembro de 1852.<br />

BAHIA.<br />

Foi fun<strong>da</strong>do este Hospital de São Christovão dos Lazaros pelo<br />

Illustrissimo e Exmo. Sr. Dom Rodrigo José de Menezes, Governador e<br />

Capitão General desta Capitania, filho do Illmo. e Exmo. Sr. Marquez de<br />

Marialva; principiado á 4 de Dezembro de 1784, e fin<strong>da</strong>do á 21 de Agosto<br />

de 1787. Entraram os doentes á 27 do dito mez e anno.<br />

Modo por que se deve reger o Hospital de São Christovão dos<br />

Lazaros <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Bahia estabelecido pelo seu fun<strong>da</strong>dor e Illmo. e<br />

Exmo. Sr. Dom Rodrigo José de Menezes Governador e Capitão General<br />

<strong>da</strong> mesma ci<strong>da</strong>de.<br />

Art. 1.º – Haverá no dito Hospital um Inspector que terá a<br />

Intendencia de tudo relativo ao mesmo Hospital e to<strong>da</strong> a mais<br />

proprie<strong>da</strong>de, de cujo zelo e prestimo, confio o desempenho dos Artigos<br />

que aqui vão indicados, e nomeio para o dito logar ao Capitão de<br />

Infantaria Reformado Manoel Enrique de Carvalho, o qual pela sua<br />

regencia vencerá o ordenado que eu lhe julgar conveniente.<br />

Art. 2.º – Haverá mais um Administrador Thesoureiro Geral que<br />

fará a reca<strong>da</strong>ção dos rendimentos do Celleiro Publico, que estabeleci,<br />

como patrimonio para subsistencia do mesmo Hospital o qual em virtude<br />

<strong>da</strong> mesma reca<strong>da</strong>ção supprirá e fará as despesas pertencentes ao dito<br />

Hospital, e que será obrigado no fim de ca<strong>da</strong> anno a me<strong>da</strong>r contas <strong>da</strong> sua<br />

reca<strong>da</strong>ção e despesas, ou ao Ministro que for nomeado Juiz Privativo do<br />

dito Hospital, e nomeio para Administrador Thesoureiro Geral á Gualter<br />

Martins <strong>da</strong> Costa Guimarães, commerciante desta praça, esperando delle<br />

que se haverá como até aqui o tenho esperimentado cheio d’um santo zelo<br />

e cari<strong>da</strong>de a respeito do dito Lazareto, e vencerá o mesmo ordenado de<br />

Capitão Inspector.<br />

Art. 3.º – Haverá um Capellão com vesos de Parocho havendo para<br />

isso as licenças necessarias do Exmo. e Rmo. Arcebispo o qual será<br />

obrigado a residir dentro do mesmo Hospital, para poder mais<br />

promptamente cui<strong>da</strong>r do bem es-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!