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Apresentação - BVS Ministério da Saúde

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– 146 –<br />

CAPITULO III<br />

Como se acham muitas pessoas nesta ci<strong>da</strong>de que anima<strong>da</strong>s de um<br />

espirito ver<strong>da</strong>deiramente christão, concorrem por arbitrio proprio com<br />

esmolas avulta<strong>da</strong>s, não devem estas ser compreendi<strong>da</strong>s no subsidio<br />

regulado, mas ficarem censerva<strong>da</strong>s nas esmolas voluntarias que lhes<br />

inspirar a sua devocão.<br />

CAPITULO IV<br />

Neste Hospital se hão de recolher indefectivamente to<strong>da</strong>s as<br />

pessoas de qualquer estado ou condição, que estiverem contamina<strong>da</strong>s do<br />

mal de S. Lazaro, violentando-se ain<strong>da</strong> as que duvi<strong>da</strong>rem fazel-o<br />

voluntariamente, porque assim o pede a utili<strong>da</strong>de publica, que deve<br />

preferir á particular. E nesta materia terá grande vigilancia o ministro que<br />

S. Ex. para isso destinar, tendo por ora nomeado o Dr. intendente geral,<br />

JOSE’ MAURICIO DA GAMA FREITAS, o qual examinará com o<br />

maior desvelo se algumas pessoas infectas <strong>da</strong>quelle mal se occultam para<br />

evitar a reclusão.<br />

CAPITULO V<br />

Estando concluido o edificio material do lazareto, no sitio de S.<br />

Christovão, em que mandou S. Ex. fazer as divisões de enfermarias<br />

differentes para homens e mulheres, com separação tambem dos escravos,<br />

tendo mais as officinas necessarias e apropria<strong>da</strong>s para sua melhor<br />

comodi<strong>da</strong>de, em cuja despeza se distribuiu o dinheiro conservado na mão<br />

dos administradores <strong>da</strong> Companhia do Alto Douro, que Sua Magestade<br />

ordenou se aplicasse para este ministerio; devem immediatamente passar<br />

para elle os enfermos que se acham nas senzalas ou choupanas vizinhas, e<br />

os mais que houver do referido mal.<br />

CAPITULO VI<br />

Deve, porém, acautelar-se que se não mandem para o lazareto<br />

alguns enfermos que não padeçam este mal contagioso, para o que, antes<br />

de serem remetidos, se procederá a uma junta, na presença do ministro<br />

presidente nomeado, a qual se há de compor de médico e cirurgião do<br />

Hospital <strong>da</strong> Saude e de outro <strong>da</strong> Relação e na mesma se decidirá por<br />

plurali<strong>da</strong>de de votos a enfermi<strong>da</strong>de que experimentam, ten-

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