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Apresentação - BVS Ministério da Saúde

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– 147 –<br />

do o ministro presidente voto decisivo, e só com bilhete do referido<br />

medico do hospital, rubricado pelo dito ministro, deve ser admittido, cujo<br />

bilhete devem apresentar os enfermos aos administradores para os<br />

man<strong>da</strong>rem recolher, e para se informarem depois disso se têm bens com<br />

que se sustentem á sua custa, ou se são pobres. Igualmente não poderá<br />

sahir do mesmo lazareto enfermo algum, debaixo de qualquer pretexto,<br />

sem que em outra junta formalisa<strong>da</strong> pelo methodo exposto se resolva que<br />

o tal enfermo se acha de todo convalescido e são, o que será dificil nesta<br />

molestia, de natureza incuravel.<br />

CAPITULO VII<br />

Haverá no Hospital um capellão que deve assistir dentro delle,<br />

para acudir mais prontamente com os socorros espirituais aos miseraveis<br />

enfermos, e nenhum destes será recolhido no Hospital, sem que primeiro,<br />

por informação do Revd. capellão, conste haver se confessado: devendo<br />

sacramentar-se successivamente, e para este catholico acto os disporá com<br />

a cari<strong>da</strong>de propria do seu caracter. A elle capellão incumbe a direção<br />

espiritual dos enfermos, administrando-lhes os Sacramentos, não só na<br />

entra<strong>da</strong> do hospital, como fica declarado, mas tambem em to<strong>da</strong>s as outras<br />

vezes que a necessi<strong>da</strong>de ou devoção delles a requerer, tendo um<br />

efficassissimo zelo na assistencia dos moribundos até seu ultimo suspiro.<br />

E S. Ex. Revm. <strong>da</strong>rá providencia para que se lhe administre o Sagrado<br />

Viatico. Receberá o mesmo Revd. capellão uma ração diaria, além <strong>da</strong><br />

congrua annual de 100$000, que se lhe paga pela real fazen<strong>da</strong>.<br />

CAPITULO VIII<br />

MEDICO E CIRURGIÃO<br />

Tambem devem haver para assistir aos enfermos um medico que<br />

será obrigado a fazer duas visitas por semana, <strong>da</strong>ndo-se-lhe de estipendio<br />

annual em que for ajustado pela Mesa e administradores, os quais devem<br />

noticial-o ao ministro deputado, para que este o represente a S. Ex., afim<br />

de prestar a sua approvação; e um cirurgião que assista continuamente no<br />

dito Hospital, recebendo em ca<strong>da</strong> anno a quantia em que for ajustado com<br />

a Mesa e administradores, os quais devem tambem noticial-o ao dito<br />

ministro, para

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