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Apresentação - BVS Ministério da Saúde

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– 148 –<br />

o representar a S. Ex., a lhe prestar a sua aprovação; e se não houver<br />

quem queira, sem que além do salario se lhe dê tambem uma ração diaria,<br />

assim se praticará.<br />

CAPITULO IX<br />

DOS ENFERMEIROS<br />

Por ter verificado a experiencia e louvavel zelo e cari<strong>da</strong>de com que<br />

os irmãos BERNARDO DO ROSARIO e THEODORO DO MENINO<br />

JESUS, com seus dous companheiros, se empregam desvela<strong>da</strong>mente no<br />

curativo dos enfermos, se espera a bon<strong>da</strong>de Divina a sua conservação,<br />

para o que deve concorrer a Irman<strong>da</strong>de Administradora quanto estiver <strong>da</strong><br />

sua parte, e na falta dos mesmos escreverá a dita Irman<strong>da</strong>de aos prelados<br />

<strong>da</strong> religião de Santo Antonio, ou de qualquer outra, representando-lhes a<br />

urgente necessi<strong>da</strong>de, para que hajam de remedia-la; e S. Ex. auxiliará tão<br />

justa rogativa, e aos mesmos enfermeiros se lhes <strong>da</strong>rá, pelas esmolas do<br />

Hospital, tudo o que carecerem para o seu vestuario, curando-se tambem<br />

nas suas enfermarias á custa do mesmo.<br />

CAPITULO X<br />

A cargo dos enfermeiros pertence, logo que entrar no lazareto<br />

qualquer enfermo, escrever em um livro que haverá destinado para esse<br />

ministerio o nome delle, a sua naturali<strong>da</strong>de e ocupação de que vivia, e á<br />

margem deste assento se farão as declarações necessarias e occurrentes,<br />

como por exemplo, se falleceu, ou se por acaso sahiu, tendo procedido a<br />

Junta acima determina<strong>da</strong> em que se julgue de todo convalecido, e no<br />

mesmo assento se declarará o numero <strong>da</strong> cama ou beliche para onde vai,<br />

para este se lhe pôr na sua roupa, que se deve guar<strong>da</strong>r na rouparia. Na<br />

mesma fórma, em outro separado se ha de escrever tudo quanto trouxerem<br />

os enfermos para o Hospital, assignando esta descripção dos bens o Revd.<br />

capellão com os enfermeiros; mas se estes não souberem escrever, basta<br />

que se legalisem com duas testemunhas em seu logar e por fallecimento<br />

de qualquer enfermo se repartirão os seus vestidos pelos doentes mais<br />

necessitados, e no caso que lhes ache algum dinheiro, ou que depois de ter<br />

entrado por pobre lhe provenha alguma herança, se deve pagar o Hospital<br />

<strong>da</strong> despeza que com elle tiver feito desde o dia <strong>da</strong> sua entra<strong>da</strong>, e se houver<br />

remanescente entregal-o-ha á pessoa legitima.

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