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Apresentação - BVS Ministério da Saúde

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– 149 –<br />

CAPITULO XI<br />

Os ditos enfermeiros exercitarão todo o governo economico<br />

domestico do Hospital, tanto a respeito do tratamento e curativo dos<br />

enfermos, como na disposição do seu diario alimento, e só pelo decurso<br />

do tempo é que pode conhecer-se qual é o mais conveniente para<br />

semelhante molestia. Elles informarão ao medico e cirurgião, nas suas<br />

visitas, o estado em que se acham, e quando dos doentes necessitem, ou<br />

por sua devoção pretenderem os remedios espirituais, o participarão logo<br />

ao Revd. capellão, a quem já fica recomen<strong>da</strong>do o zelo com que deve<br />

acudir a estes infelizes; e a cargo dos mesmos enfermeiros ficará a<br />

conservação dos exercicios espirituais, em que tem creado os que já<br />

existem.<br />

CAPITULO XII<br />

DESPESAS – COMO SE DEVE FAZER<br />

Privativamente incumbe aos enfermeiros o cui<strong>da</strong>do de todo o<br />

provimento do Hospital, para o qual, no principio de ca<strong>da</strong> semana<br />

remetterão aos administradores uma relação de tudo que se necessite,<br />

assigna<strong>da</strong> por elles; e para que os ditos administradores tenham igual<br />

merecimento repartirão entre si este trabalho, servindo um em ca<strong>da</strong> mez<br />

no exercicio de comprar e remetter, tudo o que fôr necessario para o<br />

Hospital fazendo uma folha diaria de tudo que para elle remetter, e no fim<br />

dito mez assignará por todos, e por ella lhe <strong>da</strong>rá o thesoureiro a sua<br />

importancia, ficando em guar<strong>da</strong> a dita folha, para no fim do anno lhe<br />

servir de despeza, e ficar com sua conta no Archivo.<br />

CAPITULO XIII<br />

Em nenhum caso se permittirá aos enfermos fazerem passeios fóra<br />

do recinto do Hospital e sua cerca; porque só dentro destes limites<br />

poderão ter semelhante desafogo. Igualmente se não deve consentir que<br />

pessoa alguma de fóra entre no Hospital a communicar com os enfermos,<br />

e unicamente se concede que possam ir tratar com elles alguma<br />

dependencia precisa, no logar que para isso se lhe ha de destinar. E’<br />

tambem justo evitar no Hospital jogos e outros divertimentos que<br />

pervertam o socego e quietação dos enfermos; e se algum destes for<br />

revoltoso, os enfermeiros devem preve-

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