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Apresentação - BVS Ministério da Saúde

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– 145 –<br />

COPIA DOS ESTATUTOS<br />

N. 5 – Na conformi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> ordem régia, e para formalizar o<br />

estabelecimento do Hospital, pareceu conveniente a S. Ex. regular as<br />

providencias necessarias para o apertado regimen delle, as quaes vão<br />

expressa<strong>da</strong>s distinctamente nos capitulos seguintes:<br />

CAPITULO I<br />

A Irman<strong>da</strong>de do Santissimo <strong>da</strong> Candelaria, a que an<strong>da</strong> anexa a <strong>da</strong><br />

Cari<strong>da</strong>de, será universal administradora do hospital, e como na mesma se<br />

acha estabelecido que o provedor e mais officiaes <strong>da</strong> Mesa, fin<strong>da</strong>ndo o<br />

anno dos seus logares, passam a exercer a administração dos lazaros, com<br />

subordinação á Mesa existente; assim se ficará conservando, ficando<br />

sendo o que acaba de provedor, escrivão, e o que acaba de escrivão,<br />

thesoureiro; e procuradores os que acabam de thesoureiro e procurador; e<br />

este motivo deve receber o thesoureiro <strong>da</strong> administração o rendimento<br />

completo do Hospital, que consiste no subsidio com que Sua Magestade<br />

man<strong>da</strong> contribuir to<strong>da</strong>s as casas ou cabeças de familias desta ci<strong>da</strong>de seu<br />

termo, e assim também nas esmolas voluntarias que a devoção dos fieis<br />

quizer aplicar para obra tão pia e meritoria, em que o publico tanto se<br />

interessa.<br />

CAPITULO II<br />

To<strong>da</strong>s as casas ou cabeças de familias do terceiro estado do povo<br />

desta ci<strong>da</strong>de e seu termo devem pagar ca<strong>da</strong> mez um vintem, as de pessoas<br />

que tiverem privilegios de nobreza dous vintens, e as outras, cujos donos<br />

tiverem o fôro de fi<strong>da</strong>lgo quatro vintens. Esta contribuição se ha de fazer<br />

em dous quarteis de seis mezes ca<strong>da</strong> um, fazendo-se a tal arreca<strong>da</strong>ção no<br />

primeiro mez de janeiro de ca<strong>da</strong> anno, e a entrega por todo o mez de<br />

Fevereiro; e a segun<strong>da</strong> no mez de Julho accessivo, e a entrega do mez de<br />

Agosto, e serão os cobradores della as pessoas que nomearam para ca<strong>da</strong><br />

rua do seu districto as irman<strong>da</strong>des do Santissimo <strong>da</strong>s freguesias desta<br />

ci<strong>da</strong>de e seu termo, a quem já se dirigiram cartas-circulares para o mesmo<br />

fim. E feita a dita arreca<strong>da</strong>ção, logo, os cobradores entregarão o seu<br />

producto ao thesoureiro <strong>da</strong> administração, que lhes passará recibo passado<br />

pelo escrivão, extrahido o Livro <strong>da</strong> receita, donde se deve logo lançar para<br />

que este lhe sirva de descarga.<br />

F. – 10

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