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Apresentação - BVS Ministério da Saúde

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de bom clima, bastante próximas <strong>da</strong>s capitais ou grandes ci<strong>da</strong>des,<br />

acessiveis por trem ou automovel, com facili<strong>da</strong>de para construções,<br />

culturas e criação e para o fornecimento de água, luz e energia elétrica.<br />

Procurou-se ain<strong>da</strong> assegurar o máximo de confôrto e de assistência aos<br />

doentes e reduzir ao mínimo o seu contacto com o pessoal sadio que<br />

deveria trabalhar nos estabelecimentos”, tal qual o programa traçado por<br />

Emilio Ribas.<br />

“Distinguiram-se por isso, no plano de construções três zonas: a<br />

dos sadios, distante cêrca de 500 metros <strong>da</strong> intermediária, esta reserva<strong>da</strong> à<br />

administração e seus anexos: farmácia, laboratório, residência de<br />

enfermeiros e irmãs de cari<strong>da</strong>de, e o pavilhão de observações. A 100<br />

metros pelo menos desta zona, vem a dos doentes, a qual além do<br />

parlatório e dependência para admissão dos doentes, inclue a parte<br />

residencial (pavilhões, cozinha, refeitórios e casas próprias), a de<br />

assistência (dispensário de típo policlínico e enfermarias com conjunto<br />

cirúrgico), a de diversões (clube, cinema, praça de esportes) e a de<br />

trabalho (oficinas, lavanderia e áreas para agricultura e criação).<br />

4. Outras medi<strong>da</strong>s: execução do censo de leprosos e criação ou<br />

estabelecimento dos Serviços de Profilaxia <strong>da</strong> Lepra em vários Estados. –<br />

Construidos alguns leprosários e em construção outros para atender a<br />

premência <strong>da</strong> profilaxia, isto é, isolar o maior número possivel de<br />

contagiantes, prossegue-se em to<strong>da</strong> a União, à execução do censo de<br />

leprosos, afim de avaliar exatamente a amplitude do problema. Para os<br />

Estados onde mais premente se tornava rever ou incentivar o censo, foram<br />

designados médicos com curso de leprologia (Pará, Ceará, Pernambuco,<br />

Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Goiáz). Para tanto funcionam<br />

nos Estados serviços destinados a proceder os censos, tanto nas Capitais<br />

como no Interior, pelo exame dos suspeitos, dos comunicantes e de<br />

denunciados como doentes.<br />

No Espírito Santo, foi criado o Serviço de Profilaxia Contra a<br />

Lepra (decreto N. 6.579 de 31 de julho de 1936) com sede em Vitória,<br />

onde há dispensários e laboratórios e mais oito dispensários mistos (lepra<br />

e doenças venéreas) nos seguintes municípios: Vitória, Colatina, Afonso<br />

Cláudio, Cachoeiro de Itapemirim, Muqui, João Pessoa e Calçado, e dois<br />

dispensários itinerantes, um na zona Norte e outro na zona Sul.<br />

Em Minas Gerais, foram criados quatro postos itinerantes (lei n.<br />

164 de 14 de novembro de 1936) subordinados<br />

F. – 9

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