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ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Itens 117 a 119<br />

ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />

ATÉ<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 05/01/2004 - Redação original:<br />

"<br />

117.1 Para efeitos da isenção <strong>de</strong> que trata este item:<br />

a - a aquisição <strong>de</strong>verá estar contemplada no processo <strong>de</strong> licitação n° 05/2000-CPL/DPRF;<br />

b - a operação <strong>de</strong>verá estar alcançada pela <strong>de</strong>soneração das contribuições do PIS/PASEP e<br />

da COFINS inci<strong>de</strong>ntes sobre a receita bruta <strong>de</strong>corrente das operações previstas neste item e<br />

pela isenção ou alíquota zero do Imposto sobre a Importação (II) ou do Imposto sobre<br />

Produtos Industrializados (IPI);<br />

c - o remetente <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>duzir do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto<br />

dispensado na operação, com indicação expressa no campo “Informações Complementares”<br />

da respectiva nota fiscal.<br />

"<br />

(193) 117.2 O remetente <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>duzir do preço dos respectivos veículos, contidos nas propostas<br />

vencedoras dos processos licitatórios indicados no subitem anterior, o valor equivalente<br />

ao imposto dispensado na operação, com indicação expressa no campo “Informações<br />

Complementares” da respectiva nota fiscal.<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 05/01/2004 - Redação original:<br />

"<br />

117.2 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a isenção<br />

prevista neste item.<br />

"<br />

(193) 117.3 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a isenção<br />

prevista neste item.<br />

(193) 117.4 O benefício previsto neste item somente se aplica após a celebração e durante a vigência<br />

<strong>de</strong> convênio <strong>de</strong> cooperação mútua celebrado entre a <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> <strong>Fazenda</strong> e o<br />

Departamento <strong>de</strong> Polícia Rodoviária Fe<strong>de</strong>ral.<br />

118 Entrada, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> importação do exterior, ou saída, em operação interna ou In<strong>de</strong>terminada<br />

interestadual, dos equipamentos médico-hospitalares relacionados na Parte 14 <strong>de</strong>ste<br />

Anexo, <strong>de</strong>stinados ao Ministério da Saú<strong>de</strong> para aten<strong>de</strong>r ao “Programa <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização<br />

Gerencial e Reequipamento da Re<strong>de</strong> Hospitalar”, instituído pela Portaria n° 2.432, <strong>de</strong> 23<br />

<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1998, do Ministério da Saú<strong>de</strong>.<br />

(1192) 119 Saída, em operação interna e interestadual, <strong>de</strong> bolas <strong>de</strong> aço forjadas e fundidas,<br />

classificada nos códigos 7325.91.00 ou 7326.11.00 da NBM/SH (com o sistema <strong>de</strong><br />

classificação adotado a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1997), promovida por estabelecimento<br />

industrial com <strong>de</strong>stino a empresa exportadora <strong>de</strong> minério, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esta seja beneficiária<br />

<strong>de</strong> ato concessório, expedido pela SECEX, que autorize a importação das citadas bolas <strong>de</strong><br />

aço pelo regime <strong>de</strong> drawback.<br />

30/06/2008<br />

“<br />

"<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2008 a 30/04/2008 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, “a”,<br />

ambos do Dec. nº 44.753, <strong>de</strong> 13/03/2008:<br />

119 30/04/2008<br />

“<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2005 a 31/12/2007 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 7º, IV, "b",<br />

ambos do Dec. nº 43.996, <strong>de</strong> 29/03/2005:<br />

119 31/12/2007<br />

"<br />

________________________________<br />

(193) Efeitos a partir <strong>de</strong> 06/01/2004 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 8º, IV, "a", ambos do<br />

Dec. nº 43.773, <strong>de</strong> 31/03/2004.<br />

(1192) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/05/2008 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, ambos do Dec. nº<br />

44.845, <strong>de</strong> 25/06/2008.<br />

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