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ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Item 32<br />

ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />

ATÉ<br />

Efeitos <strong>de</strong> 23/04/2007 a 31/10/2007 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, ambos<br />

do Dec. nº 44.573, <strong>de</strong> 23/07/2007:<br />

"<br />

32 31/10/2007<br />

"<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/05/2004 a 22/04/2007 - Prorrogado pelo art. 5º, I, "a" e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos<br />

do Dec. nº 43.823, <strong>de</strong> 28/06/2004:<br />

"<br />

32 30/04/2007<br />

"<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 30/04/2004 - Redação original:<br />

"<br />

32 30/04/2004<br />

(386)<br />

"<br />

a - aparelho, máquina, equipamento ou instrumento, médico-hospitalares ou técnicocientíficos<br />

laboratoriais, sem similar produzido no País, ressalvado quando se tratar <strong>de</strong><br />

doação, hipótese em que o benefício se aplica in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> existência <strong>de</strong> similar<br />

produzido no País;<br />

b - partes e peças, para aplicação em aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos<br />

<strong>de</strong> que trata a alínea anterior;<br />

c - reagentes químicos <strong>de</strong>stinados à pesquisa médico-hospitalar;<br />

d - medicamentos relacionados na Parte 4 <strong>de</strong>ste Anexo.<br />

32.1 Relativamente às alíneas “b” a “d”, a isenção somente se aplica se as mercadorias forem<br />

também contempladas com isenção ou com redução a zero da alíquota do Imposto sobre<br />

a Importação (II) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).<br />

32.2 A inexistência <strong>de</strong> produto similar produzido no País será atestada:<br />

"<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 03/01/2005 - Redação original:<br />

32.2 A inexistência <strong>de</strong> produto similar produzido no País será atestada por órgão fe<strong>de</strong>ral<br />

competente ou por entida<strong>de</strong> representativa do setor produtivo <strong>de</strong> máquinas, aparelhos e<br />

equipamentos com abrangência em todo o território nacional.<br />

"<br />

________________________________<br />

(386) Efeitos a partir <strong>de</strong> 04/01/2005 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 7º, V, "b", ambos do Dec.<br />

nº 43.996, <strong>de</strong> 29/03/2005.<br />

32/1

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