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ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Item 81<br />

ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />

ATÉ<br />

(580) a - manter controle do fluxo <strong>de</strong> passageiros pelo sistema <strong>de</strong> roleta, sem emissão <strong>de</strong> bilhete<br />

<strong>de</strong> passagem; e<br />

(580) b - possuir portas distintas para entrada e saída <strong>de</strong> passageiros, exceto na hipótese <strong>de</strong><br />

veículo com porta única classificado no código 8702.10.00 ou 8702.90.90 da<br />

Nomenclatura Brasileira <strong>de</strong> Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH - com o<br />

sistema <strong>de</strong> classificação adotado a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1997), com volume interno<br />

<strong>de</strong> habitáculo, <strong>de</strong>stinado a passageiro e motorista, superior a 6m 3 e inferior a 9m 3 e com<br />

corredor interno para circulação dos passageiros - microônibus, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do<br />

número máximo <strong>de</strong> lugares.<br />

(863) 81.3<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 03/05/2007 - Redação original:<br />

“<br />

81.3 Enten<strong>de</strong>-se por linha semi-urbana a linha que opera em itinerário praticamente<br />

urbanizado, apresentando intensa variação <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> passageiros ao longo do dia.<br />

“<br />

(861) 81.4 Para o reconhecimento da isenção <strong>de</strong> que trata a alínea “b” do item 81, a comprovação:<br />

Efeitos <strong>de</strong> 19/08/2005 a 03/05/2007 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec.<br />

nº 44.087, <strong>de</strong> 18/08/2005:<br />

“<br />

81.4 Para o fim <strong>de</strong> subsidiar a <strong>de</strong>cisão do pedido <strong>de</strong> reconhecimento da isenção, o interessado<br />

apresentará Certidão expedida pelo DER/MG atestando sua condição <strong>de</strong> <strong>de</strong>legatário <strong>de</strong><br />

serviço <strong>de</strong> transporte em linha semi-urbana.<br />

“<br />

(1036) a - da condição <strong>de</strong> <strong>de</strong>legatário <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> transporte em linha semi-urbana far-se-á por<br />

certidão expedida pela SETOP;<br />

________________________________<br />

(580) Efeitos a partir <strong>de</strong> 19/08/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.158,<br />

<strong>de</strong> 29/11/2005.<br />

(861) Efeitos a partir <strong>de</strong> 04/05/2007 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº<br />

44.509, <strong>de</strong> 03/05/2007.<br />

(863) Efeitos a partir <strong>de</strong> 04/05/2007 - Revogado pelo art. 7º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 44.509,<br />

<strong>de</strong> 03/05/2007.<br />

(1036) Efeitos a partir <strong>de</strong> 24/07/2007 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 6º, III, ambos do Dec.<br />

nº 44.676, <strong>de</strong> 14/12/2007.<br />

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