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ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 2 - Itens 3 a 6<br />

ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA CÓDIGO<br />

NBM/SH*<br />

(436) 3 Partes e acessórios <strong>de</strong>stinados exclusivamente à aplicação em ca<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> rodas ou em<br />

outros veículos para pessoa portadora <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência física que importe em invali<strong>de</strong>z.<br />

8714.20.00<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 24/04/2005 - Redação original:<br />

“<br />

3 Próteses<br />

3.1 Próteses articulares femurais 9021.11.10<br />

3.2 Próteses articulares mioelétricas 9021.11.20<br />

3.3 Outras próteses articulares 9021.11.90<br />

(436) 4<br />

”<br />

Próteses articulares e outros aparelhos <strong>de</strong> ortopedia ou para fraturas:<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 24/04/2005 - Redação original:<br />

“<br />

4 Outros artigos e aparelhos ortopédicos 9021.19.10<br />

”<br />

(437) 4.1 próteses articulares:<br />

(437) 4.1.1 femurais; 9021.31.10<br />

(437) 4.1.2 mioelétricas 9021.31.20<br />

(437) 4.1.3 outras; 9021.31.90<br />

(437) 4.2 outros:<br />

(437) 4.2.1 artigos e aparelhos ortopédicos; 9021.10.10<br />

(437) 4.2.2 artigos e aparelhos para fraturas; 9021.10.20<br />

(437) 4.3 partes e acessórios:<br />

(437) 4.3.1 <strong>de</strong> artigos e aparelhos <strong>de</strong> ortopedia, articulados; 9021.10.91<br />

(437) 4.3.2 outros. 9021.10.99<br />

(436) 5 Partes <strong>de</strong> próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores. 9021.39.91<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 24/04/2005 - Redação original:<br />

“<br />

5 Outros artigos e aparelhos para fraturas 9021.19.20<br />

”<br />

(1804) 6 Outras partes e acessórios 9021.39.99<br />

“<br />

“<br />

Efeitos <strong>de</strong> 25/04/2005 a 30/11/2010 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III,<br />

ambos do Dec. nº 44.057, <strong>de</strong> 29/06/2005:<br />

6 Outros. 9021.39.99<br />

”<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 24/04/2005 - Redação original:<br />

6 Partes e acessórios <strong>de</strong> artigos e aparelhos <strong>de</strong> ortopedia, articulados 9021.19.91<br />

”<br />

________________________________<br />

(436) Efeitos a partir <strong>de</strong> 25/04/2005 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec.<br />

nº 44.057, <strong>de</strong> 29/06/2005.<br />

(437) Efeitos a partir <strong>de</strong> 25/04/2005 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec. nº<br />

44.057, <strong>de</strong> 29/06/2005.<br />

(1804) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/12/2010 - Redação dada pelo art. 1º, II, e vigência estabelecida pelo art. 2º, II, “b”, ambos do<br />

Dec. nº 45.507, <strong>de</strong> 25/11/2010.<br />

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