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ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Item 153<br />

ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />

ATÉ<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/04/2008 a 15/05/2008 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos<br />

do Dec. nº 44.765, <strong>de</strong> 28/03/2008:<br />

"<br />

b.1 - emitirá Nota Fiscal, mo<strong>de</strong>lo 1 ou 1-A, ou NF-e para o endossatário do CDA, com<br />

<strong>de</strong>staque do ICMS, fazendo constar no campo Informações Complementares a seguinte<br />

observação: “ICMS recolhido nos termos do item 153 da Parte 1 do Anexo I do RICMS”;<br />

"<br />

Efeitos <strong>de</strong> 31/07/2006 a 31/03/2008 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, III, “a”,<br />

ambos do Dec. nº 44.406, <strong>de</strong> 16/11/2006:<br />

“<br />

(1216)<br />

b.1 - emitirá Nota Fiscal mo<strong>de</strong>lo 1 ou 1-A para o endossatário do CDA, com <strong>de</strong>staque do<br />

ICMS, fazendo constar no campo Informações Complementares a seguinte observação:<br />

“ICMS recolhido nos termos do item 153 da Parte 1 do Anexo I do RICMS”;<br />

“<br />

b.1.1 - como base <strong>de</strong> cálculo, o preço corrente da mercadoria, ou <strong>de</strong> sua similar, no<br />

mercado atacadista do local do armazém geral ou, na sua falta, no mercado atacadista<br />

regional;<br />

(1216) b.1.2 - no campo Informações Complementares a seguinte observação: “ICMS recolhido<br />

nos termos do item 153 da Parte 1 do Anexo I do RICMS”;<br />

(1215) b.2 - juntará à 1ª via da nota fiscal <strong>de</strong> que trata a subalínea anterior ou ao DANFE o<br />

documento <strong>de</strong> arrecadação e manterá cópia <strong>de</strong>ste junto à 2ª via da referida nota, ou à<br />

cópia DANFE;<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/04/2008 a 15/05/2008 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos<br />

do Dec. nº 44.765, <strong>de</strong> 28/03/2008:<br />

"<br />

b.2 - juntará à 1ª via da nota fiscal ou ao DANFE o documento <strong>de</strong> arrecadação e<br />

manterá cópia <strong>de</strong>ste junto à 2ª via da referida nota, ou à cópia DANFE.<br />

“<br />

Efeitos <strong>de</strong> 31/07/2006 a 31/03/2008 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, III, “a”,<br />

ambos do Dec. nº 44.406, <strong>de</strong> 16/11/2006:<br />

“<br />

(1216)<br />

b.2 - juntará à 1ª via da nota fiscal o documento <strong>de</strong> arrecadação e manterá cópia <strong>de</strong>ste<br />

junto à 2ª via da referida nota.<br />

“<br />

b.3 - emitirá Nota Fiscal, mo<strong>de</strong>lo 1 ou 1-A, ou NF-e para o <strong>de</strong>positante original, sem<br />

<strong>de</strong>staque do ICMS, fazendo constar:<br />

(1216) b.3.1 - como valor da operação, o valor que serviu <strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo na nota fiscal <strong>de</strong><br />

que trata a subalínea “b.1”;<br />

(1216) b.3.2 - no campo Informações Complementares a seguinte observação: “Nota fiscal<br />

emitida para efeitos <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong> estoque do <strong>de</strong>positante”.<br />

(778) 153.4 Na operação <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da mercadoria ao credor do CDA, quando<br />

houver a retirada da mesma do estabelecimento <strong>de</strong>positário:<br />

(1130) a - o documento <strong>de</strong> arrecadação <strong>de</strong>verá circular juntamente com a 1ª via da nota fiscal<br />

emitida pelo <strong>de</strong>positário ou com o DANFE;<br />

________________________________<br />

(778) Efeitos a partir <strong>de</strong> 31/07/2006 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, III, “a”, ambos do Dec.<br />

nº 44.406, <strong>de</strong> 16/11/2006.<br />

(1130) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/04/2008 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº<br />

44.765, <strong>de</strong> 28/03/2008.<br />

(1215) Efeitos a partir <strong>de</strong> 16/05/2008 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, III, ambos do Dec.<br />

nº 44.876, <strong>de</strong> 19/08/2008.<br />

(1216) Efeitos a partir <strong>de</strong> 16/05/2008 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, III, ambos do Dec. nº<br />

44.876, <strong>de</strong> 19/08/2008.<br />

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