ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Item 139<br />
“<br />
ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />
ATÉ<br />
Não surtiu efeitos - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.618 <strong>de</strong><br />
30/09/200:<br />
139 Saída em operação interna <strong>de</strong> energia elétrica <strong>de</strong>stinada a produtor rural localizado em<br />
Município que integre a área <strong>de</strong> abrangência do Instituto <strong>de</strong> Desenvolvimento do Norte e<br />
Nor<strong>de</strong>ste <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong> (IDENE), nos termos da Lei n° 14.171, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />
<strong>2002</strong>, para utilização na ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> irrigação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que fornecida com aplicação da<br />
modalida<strong>de</strong> tarifária <strong>de</strong>nominada “consumidor rural irrigante noturno”.<br />
”<br />
(126) 139.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a isenção<br />
prevista neste item.<br />
In<strong>de</strong>terminada<br />
Não surtiu efeitos - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.618 <strong>de</strong><br />
30/09/2003:<br />
“<br />
139.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a isenção<br />
prevista neste item.<br />
”<br />
(1897) 139.2 Na hipótese prevista na alínea “b” <strong>de</strong>ste item, a distribuidora <strong>de</strong> energia enviará à<br />
Diretoria <strong>de</strong> Cadastro, Arrecadação e Cobrança da Superintendência <strong>de</strong> Arrecadação e<br />
Informações Fiscais, até o dia 15 do mês subsequente, relatório das <strong>de</strong>mandas registradas<br />
e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses.<br />
Efeitos <strong>de</strong> 30/09/2003 a 04/05/2011 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do<br />
Dec. nº 43.631 <strong>de</strong> 14/10/2003:<br />
“<br />
139.2 Na hipótese prevista na alínea “b” <strong>de</strong>ste item, a distribuidora <strong>de</strong> energia enviará à<br />
Diretoria <strong>de</strong> Controle Administrativo Tributário da Superintendência <strong>de</strong> Arrecadação e<br />
Informações Fiscais (DICAT/SAIF), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, 1.816, Bairro<br />
<strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s, CEP 30.160-011, até o dia 15 do mês subseqüente, relatório das <strong>de</strong>mandas<br />
registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses.<br />
”<br />
________________________________<br />
(126) Efeitos a partir <strong>de</strong> 30/09/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº<br />
43.631 <strong>de</strong> 14/10/2003.<br />
(1897) Efeitos a partir <strong>de</strong> 05/05/2011 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº<br />
45.595, <strong>de</strong> 04/05/2011.<br />
104/2