ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Item 64<br />
ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />
ATÉ<br />
(631) a.3.2) que a mercadoria objeto do referido ato concessório do regime <strong>de</strong> drawback não se<br />
<strong>de</strong>stina à complementação <strong>de</strong> processo <strong>de</strong> industrialização <strong>de</strong> produto já amparado por<br />
outro ato concessório <strong>de</strong> regime <strong>de</strong> drawback, concedido anteriormente;<br />
(823) a.4) apresentar planilha, em mo<strong>de</strong>lo Excel, i<strong>de</strong>ntificando a classificação NBM/SH e a<br />
quantida<strong>de</strong> dos insumos compreendidos no Ato Concessório emitido pela SECEX<br />
relativo ao regime aduaneiro em operação especial <strong>de</strong> drawback genérico;<br />
(631) b) na Declaração <strong>de</strong> Importação (DI) o importador <strong>de</strong>verá indicar a <strong>de</strong>scrição, a<br />
quantida<strong>de</strong> e a respectiva classificação na Nomenclatura Brasileira <strong>de</strong><br />
Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH) da mercadoria a importar.<br />
(1674) 64.8 Para aposição <strong>de</strong> visto fiscal na Guia para Liberação <strong>de</strong> Mercadoria Estrangeira sem<br />
Comprovação <strong>de</strong> Recolhimento do ICMS (GLME), o contribuinte <strong>de</strong>verá apresentar a<br />
autorização <strong>de</strong> que trata a subalínea a.1 do subitem 64.7.<br />
Efeitos <strong>de</strong> 26/01/2007 a 24/06/2010 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, IV, ambos<br />
do Dec. nº 44.441, <strong>de</strong> 25/01/2007:<br />
“<br />
64.8 Para aposição <strong>de</strong> visto fiscal no documento “Guia para Liberação <strong>de</strong> Mercadoria<br />
Estrangeira sem Comprovação <strong>de</strong> Recolhimento do ICMS” a cada importação vinculada<br />
ao Ato Concessório, o contribuinte <strong>de</strong>verá dirigir-se a qualquer Delegacia Fiscal em<br />
<strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong> ou repartição fazendária estadual localizada em porto seco <strong>de</strong> Estação<br />
Aduaneira do Interior (EADI) ou <strong>de</strong> aeroporto, munido da autorização <strong>de</strong> que trata a<br />
subalínea a.1 do subitem 64.7.<br />
”<br />
(1886) 64.9 A isenção prevista neste item não se aplica às operações com combustíveis e energia<br />
elétrica.<br />
_______________________________<br />
(631) Efeitos a partir <strong>de</strong> 20/01/2006 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº<br />
44.207, <strong>de</strong> 19/01/2006.<br />
(823) Efeitos a partir <strong>de</strong> 26/01/2007 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, IV, ambos do Dec. nº<br />
44.441, <strong>de</strong> 25/01/2007.<br />
(1674) Efeitos a partir <strong>de</strong> 25/06/2010 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº<br />
45.408, <strong>de</strong> 24/06/2010.<br />
(1886) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/03/2011 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 45.577,<br />
<strong>de</strong> 28/03/2011.<br />
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