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ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Item 64<br />

ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />

ATÉ<br />

(631) a.3.2) que a mercadoria objeto do referido ato concessório do regime <strong>de</strong> drawback não se<br />

<strong>de</strong>stina à complementação <strong>de</strong> processo <strong>de</strong> industrialização <strong>de</strong> produto já amparado por<br />

outro ato concessório <strong>de</strong> regime <strong>de</strong> drawback, concedido anteriormente;<br />

(823) a.4) apresentar planilha, em mo<strong>de</strong>lo Excel, i<strong>de</strong>ntificando a classificação NBM/SH e a<br />

quantida<strong>de</strong> dos insumos compreendidos no Ato Concessório emitido pela SECEX<br />

relativo ao regime aduaneiro em operação especial <strong>de</strong> drawback genérico;<br />

(631) b) na Declaração <strong>de</strong> Importação (DI) o importador <strong>de</strong>verá indicar a <strong>de</strong>scrição, a<br />

quantida<strong>de</strong> e a respectiva classificação na Nomenclatura Brasileira <strong>de</strong><br />

Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH) da mercadoria a importar.<br />

(1674) 64.8 Para aposição <strong>de</strong> visto fiscal na Guia para Liberação <strong>de</strong> Mercadoria Estrangeira sem<br />

Comprovação <strong>de</strong> Recolhimento do ICMS (GLME), o contribuinte <strong>de</strong>verá apresentar a<br />

autorização <strong>de</strong> que trata a subalínea a.1 do subitem 64.7.<br />

Efeitos <strong>de</strong> 26/01/2007 a 24/06/2010 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, IV, ambos<br />

do Dec. nº 44.441, <strong>de</strong> 25/01/2007:<br />

“<br />

64.8 Para aposição <strong>de</strong> visto fiscal no documento “Guia para Liberação <strong>de</strong> Mercadoria<br />

Estrangeira sem Comprovação <strong>de</strong> Recolhimento do ICMS” a cada importação vinculada<br />

ao Ato Concessório, o contribuinte <strong>de</strong>verá dirigir-se a qualquer Delegacia Fiscal em<br />

<strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong> ou repartição fazendária estadual localizada em porto seco <strong>de</strong> Estação<br />

Aduaneira do Interior (EADI) ou <strong>de</strong> aeroporto, munido da autorização <strong>de</strong> que trata a<br />

subalínea a.1 do subitem 64.7.<br />

”<br />

(1886) 64.9 A isenção prevista neste item não se aplica às operações com combustíveis e energia<br />

elétrica.<br />

_______________________________<br />

(631) Efeitos a partir <strong>de</strong> 20/01/2006 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº<br />

44.207, <strong>de</strong> 19/01/2006.<br />

(823) Efeitos a partir <strong>de</strong> 26/01/2007 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, IV, ambos do Dec. nº<br />

44.441, <strong>de</strong> 25/01/2007.<br />

(1674) Efeitos a partir <strong>de</strong> 25/06/2010 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº<br />

45.408, <strong>de</strong> 24/06/2010.<br />

(1886) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/03/2011 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 45.577,<br />

<strong>de</strong> 28/03/2011.<br />

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