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ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Itens 157 e 158<br />

ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />

ATÉ<br />

(937) c - os produtos sejam <strong>de</strong>sonerados das contribuições para os Programas <strong>de</strong> Integração<br />

Social e <strong>de</strong> Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição<br />

para o Financiamento da Segurida<strong>de</strong> Social (COFINS).<br />

(937) 157.2 Na importação <strong>de</strong> equipamentos, suas partes e peças, a isenção somente se aplica se não<br />

houver similar produzido no país.<br />

(937) 157.3 A comprovação da ausência <strong>de</strong> similar produzido no país <strong>de</strong>verá ser feita por laudo<br />

emitido por entida<strong>de</strong> representativa do setor produtivo <strong>de</strong> máquinas, aparelhos e<br />

equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão fe<strong>de</strong>ral<br />

especializado.<br />

(937) 157.4 Fica dispensado o estorno do crédito na saída <strong>de</strong> mercadoria beneficiada com a isenção<br />

prevista neste item.<br />

(2107) 158 Entrada, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> importação do exterior, <strong>de</strong> máquinas, equipamentos, aparelhos,<br />

instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, constantes da Parte 24 <strong>de</strong>ste<br />

Anexo, efetuada por empresa concessionária da prestação <strong>de</strong> serviços públicos <strong>de</strong><br />

radiodifusão sonora e <strong>de</strong> sons e imagens <strong>de</strong> recepção livre e gratuita, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que,<br />

cumulativamente:<br />

31/12/2014<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/02/2010 a 22/10/2012 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, “a”,<br />

ambos do Dec. nº 45.319, <strong>de</strong> 08/03/2010:<br />

“<br />

158 31/12/2012<br />

”<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2010 a 31/01/2010 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, “a”,<br />

ambos do Dec. nº 45.293, <strong>de</strong> 19/01/2010:<br />

“<br />

158 31/01/2010<br />

“<br />

Efeitos <strong>de</strong> 24/07/2007 a 31/12/2009 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do<br />

Dec. nº 44.573, <strong>de</strong> 23/07/2007:<br />

“<br />

158 31/12/2009<br />

“<br />

(937) a - não haja similar produzido no País;<br />

(937) b - a parcela relativa à receita bruta <strong>de</strong>corrente das operações previstas neste item esteja<br />

<strong>de</strong>sonerada das contribuições para os Programas <strong>de</strong> Integração Social e <strong>de</strong> Formação do<br />

Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da<br />

Segurida<strong>de</strong> Social (COFINS); e<br />

(937) c - os produtos estejam também contemplados com isenção ou redução a zero da alíquota<br />

do Imposto sobre a Importação (II).<br />

(937) 158.1 A comprovação da ausência <strong>de</strong> similar produzido no País será atestada por entida<strong>de</strong><br />

representativa do setor produtivo <strong>de</strong> máquinas, aparelhos e equipamentos, com<br />

abrangência em todo território nacional ou por órgão fe<strong>de</strong>ral competente.<br />

(1606) 158.2 O benefício previsto neste item aplica-se, também, aos produtos produzidos com<br />

tecnologia analógica.<br />

________________________________<br />

(937) Efeitos a partir <strong>de</strong> 24/07/2007 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº<br />

44.573, <strong>de</strong> 23/07/2007.<br />

(1606) Efeitos a partir <strong>de</strong> 09/03/2010 - Acrescido pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, III, ambos do Dec. nº<br />

45.319, <strong>de</strong> 08/03/2010.<br />

(2107) Efeitos a partir <strong>de</strong> 23/10/2012 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, “b”, ambos do Dec.<br />

nº 46.088, <strong>de</strong> 21/11/2012.<br />

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