ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Itens 157 e 158<br />
ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />
ATÉ<br />
(937) c - os produtos sejam <strong>de</strong>sonerados das contribuições para os Programas <strong>de</strong> Integração<br />
Social e <strong>de</strong> Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição<br />
para o Financiamento da Segurida<strong>de</strong> Social (COFINS).<br />
(937) 157.2 Na importação <strong>de</strong> equipamentos, suas partes e peças, a isenção somente se aplica se não<br />
houver similar produzido no país.<br />
(937) 157.3 A comprovação da ausência <strong>de</strong> similar produzido no país <strong>de</strong>verá ser feita por laudo<br />
emitido por entida<strong>de</strong> representativa do setor produtivo <strong>de</strong> máquinas, aparelhos e<br />
equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão fe<strong>de</strong>ral<br />
especializado.<br />
(937) 157.4 Fica dispensado o estorno do crédito na saída <strong>de</strong> mercadoria beneficiada com a isenção<br />
prevista neste item.<br />
(2107) 158 Entrada, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> importação do exterior, <strong>de</strong> máquinas, equipamentos, aparelhos,<br />
instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, constantes da Parte 24 <strong>de</strong>ste<br />
Anexo, efetuada por empresa concessionária da prestação <strong>de</strong> serviços públicos <strong>de</strong><br />
radiodifusão sonora e <strong>de</strong> sons e imagens <strong>de</strong> recepção livre e gratuita, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que,<br />
cumulativamente:<br />
31/12/2014<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/02/2010 a 22/10/2012 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, “a”,<br />
ambos do Dec. nº 45.319, <strong>de</strong> 08/03/2010:<br />
“<br />
158 31/12/2012<br />
”<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2010 a 31/01/2010 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, “a”,<br />
ambos do Dec. nº 45.293, <strong>de</strong> 19/01/2010:<br />
“<br />
158 31/01/2010<br />
“<br />
Efeitos <strong>de</strong> 24/07/2007 a 31/12/2009 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do<br />
Dec. nº 44.573, <strong>de</strong> 23/07/2007:<br />
“<br />
158 31/12/2009<br />
“<br />
(937) a - não haja similar produzido no País;<br />
(937) b - a parcela relativa à receita bruta <strong>de</strong>corrente das operações previstas neste item esteja<br />
<strong>de</strong>sonerada das contribuições para os Programas <strong>de</strong> Integração Social e <strong>de</strong> Formação do<br />
Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da<br />
Segurida<strong>de</strong> Social (COFINS); e<br />
(937) c - os produtos estejam também contemplados com isenção ou redução a zero da alíquota<br />
do Imposto sobre a Importação (II).<br />
(937) 158.1 A comprovação da ausência <strong>de</strong> similar produzido no País será atestada por entida<strong>de</strong><br />
representativa do setor produtivo <strong>de</strong> máquinas, aparelhos e equipamentos, com<br />
abrangência em todo território nacional ou por órgão fe<strong>de</strong>ral competente.<br />
(1606) 158.2 O benefício previsto neste item aplica-se, também, aos produtos produzidos com<br />
tecnologia analógica.<br />
________________________________<br />
(937) Efeitos a partir <strong>de</strong> 24/07/2007 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº<br />
44.573, <strong>de</strong> 23/07/2007.<br />
(1606) Efeitos a partir <strong>de</strong> 09/03/2010 - Acrescido pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, III, ambos do Dec. nº<br />
45.319, <strong>de</strong> 08/03/2010.<br />
(2107) Efeitos a partir <strong>de</strong> 23/10/2012 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, “b”, ambos do Dec.<br />
nº 46.088, <strong>de</strong> 21/11/2012.<br />
116/2