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ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Itens 67 e 68<br />

ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />

ATÉ<br />

(1857) a.5) o número <strong>de</strong> registro com treze dígitos correspon<strong>de</strong>ntes à embalagem original,<br />

registrada e comercializada, da qual se fez a amostra;<br />

Efeitos <strong>de</strong> 23/04/2010 a 28/02/2011 - Revogado pelo art. 4º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, III, “g”,<br />

ambos do Dec. nº 45.420, <strong>de</strong> 01/07/2010.<br />

“<br />

a.5 -<br />

”<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 22/04/2010 - Redação original:<br />

“<br />

(1858)<br />

a.5 - contenha, no rótulo e no envoltório, as indicações <strong>de</strong> caráter geral ou especial<br />

supra-exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saú<strong>de</strong>;<br />

”<br />

a.6) no rótulo e no envoltório, as <strong>de</strong>mais indicações <strong>de</strong> caráter geral ou especial exigidas<br />

ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saú<strong>de</strong>;<br />

b) tratando-se <strong>de</strong> tecidos, consista em amostra <strong>de</strong> qualquer largura e <strong>de</strong> até 45cm<br />

(quarenta e cinco centímetros) <strong>de</strong> comprimento, para o <strong>de</strong> algodão, e <strong>de</strong> até 30 cm (trinta<br />

centímetros) <strong>de</strong> comprimento, para os <strong>de</strong>mais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que contenha, em qualquer caso,<br />

impressa ou a carimbo, a indicação: “sem valor comercial”;<br />

c) tratando-se <strong>de</strong> calçado, consista em pé isolado do mo<strong>de</strong>lo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha gravada no<br />

solado a expressão: “amostra para viajante”;<br />

d) relativamente aos <strong>de</strong>mais produtos:<br />

d.1) consista em quantida<strong>de</strong> não exce<strong>de</strong>nte a 20% (vinte por cento) do conteúdo ou do<br />

número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s da menor embalagem <strong>de</strong> apresentação comercial do mesmo produto,<br />

para venda a consumidor final;<br />

d.2) contenha a indicação, em caracteres bem visíveis, da expressão: "distribuição<br />

gratuita”.<br />

68 Saída <strong>de</strong> combustível e lubrificante para o abastecimento <strong>de</strong> embarcação ou aeronave In<strong>de</strong>terminada<br />

nacionais com <strong>de</strong>stino ao exterior.<br />

_______________________________<br />

(1857) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/03/2011 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, III, “a”, ambos do<br />

Dec. nº 45.549, <strong>de</strong> 11/02/2011.<br />

(1858) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/03/2011 - Acrescido pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, III, “a”, ambos do Dec.<br />

nº 45.549, <strong>de</strong> 11/02/2011.<br />

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