ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Itens 133 e 134<br />
ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />
ATÉ<br />
Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 25/01/2007 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 8º, I, "a",<br />
ambos do Dec. nº 43.390, <strong>de</strong> 18/06/2003:<br />
"<br />
(59)<br />
b.2 - a ausência <strong>de</strong> produto similar fabricado no País fique comprovada por laudo<br />
emitido por órgão fe<strong>de</strong>ral especializado ou por entida<strong>de</strong> representativa do setor, <strong>de</strong><br />
abrangência nacional, cre<strong>de</strong>nciados pela Subsecretaria da Receita Estadual;<br />
"<br />
b.3 - o contribuinte requeira o reconhecimento do benefício na Administração Fazendária<br />
(AF) a que estiver circunscrito até o 15° (décimo quinto) dia, a contar da entrada da<br />
mercadoria em seu estabelecimento, comprovando ter preenchido as condições exigidas<br />
para sua fruição.<br />
Não surtiu efeitos - Redação original:<br />
"<br />
133.2 A isenção prevista neste item fica condicionada a que:<br />
a - a operação esteja beneficiada com a isenção ou com a redução a zero da alíquota do<br />
Imposto sobre a Importação (II) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);<br />
b - a ausência <strong>de</strong> produto similar fabricado no País fique comprovada por laudo emitido<br />
por órgão fe<strong>de</strong>ral especializado ou por entida<strong>de</strong> representativa do setor, <strong>de</strong> abrangência<br />
nacional, cre<strong>de</strong>nciada pela Superintendência da Receita Estadual;<br />
c - o contribuinte requeira o reconhecimento do benefício na Administração fazendária<br />
(AF) a que estiver circunscrito, até o 15° (décimo quinto) dia, a contar da entrada da<br />
mercadoria em seu estabelecimento, comprovando ter preenchido as condições exigidas<br />
para sua fruição;<br />
d - o contribuinte comprove o efetivo emprego, nas obras indicadas nas Partes 16 ou 17<br />
<strong>de</strong>ste Anexo, da mercadoria ou bem adquiridos com a isenção prevista neste item.<br />
"<br />
(2107) 134 Saída, em operação interna, <strong>de</strong> mercadoria ou bem: 31/12/2014<br />
(2019) a) doados ao Serviço Voluntário <strong>de</strong> Assistência Social (SERVAS);<br />
(2019) b) adquiridos pelo SERVAS, para utilização nas ativida<strong>de</strong>s da Entida<strong>de</strong>.<br />
“<br />
“<br />
“<br />
“<br />
Efeitos <strong>de</strong> 24/03/2012 a 22/10/2012 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do<br />
Dec. nº 45.935, <strong>de</strong> 23/03/2012:<br />
134 31/12/2012<br />
”<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/02/2010 a 23/03/2012 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, “a”,<br />
ambos do Dec. nº 45.319, <strong>de</strong> 08/03/2010:<br />
134 Saída, em operação interna, <strong>de</strong> mercadoria ou bem doado ao Serviço Voluntário <strong>de</strong><br />
Assistência Social (SERVAS).<br />
”<br />
31/12/2012<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2010 a 31/01/2010 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, “a”,<br />
ambos do Dec. nº 45.293, <strong>de</strong> 19/01/2010:<br />
134 31/01/2010<br />
”<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/08/2009 a 31/12/2009 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, “a”,<br />
ambos do Dec. nº 45.157, <strong>de</strong> 27/08/2009:<br />
134 31/12/2009<br />
”<br />
________________________________<br />
(59) Efeitos a partir <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 8º, I, "a", ambos do Dec.<br />
nº 43.390, <strong>de</strong> 18/06/2003.<br />
(2019) Efeitos a partir <strong>de</strong> 24/03/2012 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 45.935,<br />
<strong>de</strong> 23/03/2012.<br />
(2107) Efeitos a partir <strong>de</strong> 23/10/2012 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, “b”, ambos do Dec.<br />
nº 46.088, <strong>de</strong> 21/11/2012.<br />
94