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ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Itens 133 e 134<br />

ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />

ATÉ<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 25/01/2007 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 8º, I, "a",<br />

ambos do Dec. nº 43.390, <strong>de</strong> 18/06/2003:<br />

"<br />

(59)<br />

b.2 - a ausência <strong>de</strong> produto similar fabricado no País fique comprovada por laudo<br />

emitido por órgão fe<strong>de</strong>ral especializado ou por entida<strong>de</strong> representativa do setor, <strong>de</strong><br />

abrangência nacional, cre<strong>de</strong>nciados pela Subsecretaria da Receita Estadual;<br />

"<br />

b.3 - o contribuinte requeira o reconhecimento do benefício na Administração Fazendária<br />

(AF) a que estiver circunscrito até o 15° (décimo quinto) dia, a contar da entrada da<br />

mercadoria em seu estabelecimento, comprovando ter preenchido as condições exigidas<br />

para sua fruição.<br />

Não surtiu efeitos - Redação original:<br />

"<br />

133.2 A isenção prevista neste item fica condicionada a que:<br />

a - a operação esteja beneficiada com a isenção ou com a redução a zero da alíquota do<br />

Imposto sobre a Importação (II) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);<br />

b - a ausência <strong>de</strong> produto similar fabricado no País fique comprovada por laudo emitido<br />

por órgão fe<strong>de</strong>ral especializado ou por entida<strong>de</strong> representativa do setor, <strong>de</strong> abrangência<br />

nacional, cre<strong>de</strong>nciada pela Superintendência da Receita Estadual;<br />

c - o contribuinte requeira o reconhecimento do benefício na Administração fazendária<br />

(AF) a que estiver circunscrito, até o 15° (décimo quinto) dia, a contar da entrada da<br />

mercadoria em seu estabelecimento, comprovando ter preenchido as condições exigidas<br />

para sua fruição;<br />

d - o contribuinte comprove o efetivo emprego, nas obras indicadas nas Partes 16 ou 17<br />

<strong>de</strong>ste Anexo, da mercadoria ou bem adquiridos com a isenção prevista neste item.<br />

"<br />

(2107) 134 Saída, em operação interna, <strong>de</strong> mercadoria ou bem: 31/12/2014<br />

(2019) a) doados ao Serviço Voluntário <strong>de</strong> Assistência Social (SERVAS);<br />

(2019) b) adquiridos pelo SERVAS, para utilização nas ativida<strong>de</strong>s da Entida<strong>de</strong>.<br />

“<br />

“<br />

“<br />

“<br />

Efeitos <strong>de</strong> 24/03/2012 a 22/10/2012 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do<br />

Dec. nº 45.935, <strong>de</strong> 23/03/2012:<br />

134 31/12/2012<br />

”<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/02/2010 a 23/03/2012 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, “a”,<br />

ambos do Dec. nº 45.319, <strong>de</strong> 08/03/2010:<br />

134 Saída, em operação interna, <strong>de</strong> mercadoria ou bem doado ao Serviço Voluntário <strong>de</strong><br />

Assistência Social (SERVAS).<br />

”<br />

31/12/2012<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2010 a 31/01/2010 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, “a”,<br />

ambos do Dec. nº 45.293, <strong>de</strong> 19/01/2010:<br />

134 31/01/2010<br />

”<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/08/2009 a 31/12/2009 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, “a”,<br />

ambos do Dec. nº 45.157, <strong>de</strong> 27/08/2009:<br />

134 31/12/2009<br />

”<br />

________________________________<br />

(59) Efeitos a partir <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 8º, I, "a", ambos do Dec.<br />

nº 43.390, <strong>de</strong> 18/06/2003.<br />

(2019) Efeitos a partir <strong>de</strong> 24/03/2012 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 45.935,<br />

<strong>de</strong> 23/03/2012.<br />

(2107) Efeitos a partir <strong>de</strong> 23/10/2012 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, “b”, ambos do Dec.<br />

nº 46.088, <strong>de</strong> 21/11/2012.<br />

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