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ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Itens 81 a 83<br />

ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />

ATÉ<br />

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.573,<br />

<strong>de</strong> 23/07/2007:<br />

“<br />

a - da condição <strong>de</strong> <strong>de</strong>legatário <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> transporte em linha semi-urbana far-se-á<br />

por certidão expedida pelo DER/MG;<br />

“<br />

Efeitos <strong>de</strong> 04/05/2007 a 23/07/2007 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec.<br />

nº 44.509, <strong>de</strong> 03/05/2007:<br />

“<br />

a - da condição <strong>de</strong> <strong>de</strong>legatário <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> transporte em linha semi-urbana far-se-á<br />

por certidão expedida pelo DER/MG;<br />

“<br />

(1426) b - do atendimento dos requisitos previstos no subitem 81.2 far-se-á mediante diligência<br />

fiscal, exceto quanto à vedação <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> bilhete <strong>de</strong> passagem.<br />

“<br />

(863) 81.5<br />

Efeitos <strong>de</strong> 04/05/2007 a 09/06/2009 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec.<br />

nº 44.509, <strong>de</strong> 03/05/2007:<br />

b - do atendimento dos requisitos previstos no subitem 81.2 far-se-á mediante diligência<br />

fiscal.<br />

“<br />

Efeitos <strong>de</strong> 19/08/2005 a 03/05/2007 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec.<br />

nº 44.087, <strong>de</strong> 18/08/2005:<br />

“<br />

81.5 Para efeito <strong>de</strong> fruição do benefício relativamente à linha semi-urbana, o atendimento das<br />

condições estabelecidas será verificado mediante diligência fiscal.<br />

“<br />

(1427) 81.6 A vedação quanto à emissão <strong>de</strong> bilhete <strong>de</strong> passagem, prevista na alínea “a” do subitem<br />

81.2, somente se aplica após o reconhecimento da isenção.<br />

(1427) 81.7 Cumulativamente ao controle do fluxo <strong>de</strong> passageiros pelo sistema <strong>de</strong> roleta, é facultada a<br />

emissão <strong>de</strong> bilhete <strong>de</strong> passagem, quando se tratar <strong>de</strong> linha seccionada com cobrança <strong>de</strong><br />

tarifas diferenciadas.<br />

(1396) 82<br />

“<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 13/02/2004 - Redação original:<br />

82 Prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> comunicação na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> radiodifusão <strong>de</strong> sons ou <strong>de</strong> sons<br />

e imagens, por ondas radioelétricas, <strong>de</strong>stinados a serem direta e livremente recebidos<br />

pelo público em geral.<br />

“<br />

83 Prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> telecomunicação a órgãos da Administração Pública direta <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Estado</strong> ou a suas fundações ou autarquias mantidas pelo Po<strong>de</strong>r Público estadual e regidas<br />

por normas <strong>de</strong> Direito Público.<br />

83.1 O benefício previsto neste item será transferido ao beneficiário, mediante a redução do<br />

valor da prestação, no montante correspon<strong>de</strong>nte ao imposto dispensado.<br />

In<strong>de</strong>terminada<br />

In<strong>de</strong>terminada<br />

________________________________<br />

(863) Efeitos a partir <strong>de</strong> 04/05/2007 - Revogado pelo art. 7º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 44.509,<br />

<strong>de</strong> 03/05/2007.<br />

(1396) Efeitos a partir <strong>de</strong> 14/02/2004 - Revogado pelo art. 4º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos do Dec. nº<br />

45.081, <strong>de</strong> 03/04/2009.<br />

(1426) Efeitos a partir <strong>de</strong> 10/06/2009 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº<br />

45.114, <strong>de</strong> 09/06/2009.<br />

(1427) Efeitos a partir <strong>de</strong> 10/06/2009 - Acrescido dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº<br />

45.114, <strong>de</strong> 09/06/2009.<br />

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