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ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Itens 57 a 62<br />

ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />

ATÉ<br />

57 Entrada ou recebimento <strong>de</strong> bens contidos em encomenda aérea internacional ou em<br />

remessa postal, <strong>de</strong>stinado a pessoa física, <strong>de</strong> valor FOB não superior a US$ 50,00<br />

(cinqüenta dólares dos <strong>Estado</strong>s Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />

In<strong>de</strong>terminada<br />

a - não tenha havido contratação <strong>de</strong> câmbio;<br />

b - não haja incidência do Imposto sobre a Importação (II).<br />

57.1 Na hipótese prevista neste item, fica dispensada a apresentação da Guia para Liberação<br />

<strong>de</strong> Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.<br />

58 Entrada <strong>de</strong> bens proce<strong>de</strong>ntes do exterior, integrantes <strong>de</strong> bagagem <strong>de</strong> viajante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />

a - não tenha havido contratação <strong>de</strong> câmbio;<br />

b - não haja incidência do Imposto sobre a Importação (II).<br />

In<strong>de</strong>terminada<br />

59 Entrada ou recebimento <strong>de</strong> mercadoria ou bem importados do exterior, sujeitos ao In<strong>de</strong>terminada<br />

Regime <strong>de</strong> Tributação Simplificada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja incidência do Imposto sobre a<br />

Importação (II).<br />

59.1 Na hipótese prevista neste item, fica dispensada a apresentação da Guia para Liberação<br />

<strong>de</strong> Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.<br />

60 Entrada ou recebimento do exterior, pelo importador, <strong>de</strong> amostra sem valor comercial, tal<br />

como <strong>de</strong>finida pela legislação fe<strong>de</strong>ral que outorga a isenção do Imposto sobre a<br />

Importação (II), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />

a - não tenha havido contratação <strong>de</strong> câmbio;<br />

b - não haja incidência do Imposto sobre a Importação (II).<br />

61 Recebimento do exterior, em retorno ao estabelecimento remetente, <strong>de</strong> mercadoria que<br />

tenha sido remetida com <strong>de</strong>stino à exposição ou feira, para fins <strong>de</strong> exposição ao público<br />

em geral.<br />

(1254) 61.1 A isenção somente se aplica quando o retorno da mercadoria ocorrer no prazo <strong>de</strong> 90<br />

(noventa) dias, contado da data <strong>de</strong> sua saída.<br />

“<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 30/10/2008 - Redação original:<br />

61.1 A isenção somente se aplica quando o retorno da mercadoria ocorrer no prazo <strong>de</strong> 60<br />

(sessenta) dias, contado da data <strong>de</strong> sua saída.<br />

“<br />

62 Entrada, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> importação do exterior, <strong>de</strong> mercadoria sem similar <strong>de</strong> fabricação<br />

nacional, importada por órgão da Administração Pública direta <strong>de</strong>ste <strong>Estado</strong>, inclusive<br />

suas autarquias ou fundações, quando <strong>de</strong>stinada a integrar o ativo permanente ou para seu<br />

uso ou consumo.<br />

62.1 A inexistência <strong>de</strong> produto similar produzido no País será atestada por órgão fe<strong>de</strong>ral<br />

competente ou por entida<strong>de</strong> representativa do setor produtivo <strong>de</strong> máquinas, aparelhos,<br />

equipamentos e instrumentos, com abrangência em todo território nacional.<br />

62.2 Fica dispensada da apresentação do atestado <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> similarida<strong>de</strong> a importação<br />

beneficiada com as isenções previstas na Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.010/90, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

1990.<br />

In<strong>de</strong>terminada<br />

In<strong>de</strong>terminada<br />

In<strong>de</strong>terminada<br />

________________________________<br />

(1254) Efeitos a partir <strong>de</strong> 31/10/2008 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, “a”, ambos do Dec.<br />

nº 44.931, <strong>de</strong> 30/10/2008.<br />

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