ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Itens 57 a 62<br />
ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />
ATÉ<br />
57 Entrada ou recebimento <strong>de</strong> bens contidos em encomenda aérea internacional ou em<br />
remessa postal, <strong>de</strong>stinado a pessoa física, <strong>de</strong> valor FOB não superior a US$ 50,00<br />
(cinqüenta dólares dos <strong>Estado</strong>s Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />
In<strong>de</strong>terminada<br />
a - não tenha havido contratação <strong>de</strong> câmbio;<br />
b - não haja incidência do Imposto sobre a Importação (II).<br />
57.1 Na hipótese prevista neste item, fica dispensada a apresentação da Guia para Liberação<br />
<strong>de</strong> Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.<br />
58 Entrada <strong>de</strong> bens proce<strong>de</strong>ntes do exterior, integrantes <strong>de</strong> bagagem <strong>de</strong> viajante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />
a - não tenha havido contratação <strong>de</strong> câmbio;<br />
b - não haja incidência do Imposto sobre a Importação (II).<br />
In<strong>de</strong>terminada<br />
59 Entrada ou recebimento <strong>de</strong> mercadoria ou bem importados do exterior, sujeitos ao In<strong>de</strong>terminada<br />
Regime <strong>de</strong> Tributação Simplificada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja incidência do Imposto sobre a<br />
Importação (II).<br />
59.1 Na hipótese prevista neste item, fica dispensada a apresentação da Guia para Liberação<br />
<strong>de</strong> Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.<br />
60 Entrada ou recebimento do exterior, pelo importador, <strong>de</strong> amostra sem valor comercial, tal<br />
como <strong>de</strong>finida pela legislação fe<strong>de</strong>ral que outorga a isenção do Imposto sobre a<br />
Importação (II), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />
a - não tenha havido contratação <strong>de</strong> câmbio;<br />
b - não haja incidência do Imposto sobre a Importação (II).<br />
61 Recebimento do exterior, em retorno ao estabelecimento remetente, <strong>de</strong> mercadoria que<br />
tenha sido remetida com <strong>de</strong>stino à exposição ou feira, para fins <strong>de</strong> exposição ao público<br />
em geral.<br />
(1254) 61.1 A isenção somente se aplica quando o retorno da mercadoria ocorrer no prazo <strong>de</strong> 90<br />
(noventa) dias, contado da data <strong>de</strong> sua saída.<br />
“<br />
Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 30/10/2008 - Redação original:<br />
61.1 A isenção somente se aplica quando o retorno da mercadoria ocorrer no prazo <strong>de</strong> 60<br />
(sessenta) dias, contado da data <strong>de</strong> sua saída.<br />
“<br />
62 Entrada, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> importação do exterior, <strong>de</strong> mercadoria sem similar <strong>de</strong> fabricação<br />
nacional, importada por órgão da Administração Pública direta <strong>de</strong>ste <strong>Estado</strong>, inclusive<br />
suas autarquias ou fundações, quando <strong>de</strong>stinada a integrar o ativo permanente ou para seu<br />
uso ou consumo.<br />
62.1 A inexistência <strong>de</strong> produto similar produzido no País será atestada por órgão fe<strong>de</strong>ral<br />
competente ou por entida<strong>de</strong> representativa do setor produtivo <strong>de</strong> máquinas, aparelhos,<br />
equipamentos e instrumentos, com abrangência em todo território nacional.<br />
62.2 Fica dispensada da apresentação do atestado <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> similarida<strong>de</strong> a importação<br />
beneficiada com as isenções previstas na Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.010/90, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />
1990.<br />
In<strong>de</strong>terminada<br />
In<strong>de</strong>terminada<br />
In<strong>de</strong>terminada<br />
________________________________<br />
(1254) Efeitos a partir <strong>de</strong> 31/10/2008 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, “a”, ambos do Dec.<br />
nº 44.931, <strong>de</strong> 30/10/2008.<br />
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