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ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 7 - Itens 46 a 48<br />

(1787) ITEM DESCRIÇÃO<br />

CÓDIGO<br />

NBM/SH<br />

(1787)<br />

Produtos laminados planos, <strong>de</strong> ferro ou aço não ligado, <strong>de</strong> largura inferior a 600 mm, não<br />

46.11<br />

folheados ou chapeados, nem revestidos.<br />

72.11<br />

(1787)<br />

Produtos laminados planos, <strong>de</strong> ferro ou aço não ligado, <strong>de</strong> largura inferior a 600 mm,<br />

46.12<br />

folheados ou chapeados, ou revestidos.<br />

72.12<br />

(1787) 46.13 Fio-máquina <strong>de</strong> ferro ou aço não ligado. 72.13<br />

(1787)<br />

Barras <strong>de</strong> ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou<br />

46.14<br />

extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.<br />

72.14<br />

(1787) 46.15 Outras barras <strong>de</strong> ferro ou aço não ligado. 72.15<br />

(1787) 46.16 Perfis <strong>de</strong> ferro ou aço não ligado. 72.16<br />

(1787) 46.17 Fios <strong>de</strong> ferro ou aço não ligado. 72.17<br />

(1787)<br />

Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados <strong>de</strong><br />

46.18<br />

aço inoxidável.<br />

72.18<br />

(1787) 46.19 Produtos laminados planos <strong>de</strong> aço inoxidável, <strong>de</strong> largura igual ou superior a 600 mm. 72.19<br />

(1787) 46.20 Produtos laminados planos <strong>de</strong> aço inoxidável, <strong>de</strong> largura inferior a 600 mm. 72.20<br />

(1787) 46.21 Fio-máquina <strong>de</strong> aço inoxidável. 7221.00.00<br />

(1787) 46.22 Barras e perfis, <strong>de</strong> aço inoxidável. 72.22<br />

(1787) 46.23 Fios <strong>de</strong> aço inoxidável. 7223.00.00<br />

(1787)<br />

Outras ligas <strong>de</strong> aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados,<br />

46.24<br />

<strong>de</strong> outras ligas <strong>de</strong> aço.<br />

72.24<br />

(1787) 46.25 Produtos laminados planos, <strong>de</strong> outras ligas <strong>de</strong> aço, <strong>de</strong> largura igual ou superior a 600 mm. 72.25<br />

(1787) 46.26 Produtos laminados planos, <strong>de</strong> outras ligas <strong>de</strong> aço, <strong>de</strong> largura inferior a 600 mm. 72.26<br />

(1787) 46.27 Fio-máquina <strong>de</strong> outras ligas <strong>de</strong> aço. 72.27<br />

(1787)<br />

Barras e perfis, <strong>de</strong> outras ligas <strong>de</strong> aço; barras ocas para perfuração, <strong>de</strong> ligas <strong>de</strong> aço ou <strong>de</strong><br />

46.28<br />

aço não ligado.<br />

72.28<br />

(1787) 46.29 Fios <strong>de</strong> outras ligas <strong>de</strong> aço. 72.29<br />

(1787) 47 COBRE E SUAS OBRAS<br />

(1787) 47.1 Mates <strong>de</strong> cobre; cobre <strong>de</strong> cementação (precipitado <strong>de</strong> cobre). 7401.00.00<br />

(1787) 47.2 Cobre não refinado; ânodos <strong>de</strong> cobre para refinação eletrolítica. 7402.00.00<br />

(1787) 47.3 Cobre refinado e ligas <strong>de</strong> cobre, em formas brutas. 74.03<br />

(1787) 47.4 Desperdícios e resíduos, <strong>de</strong> cobre. 7404.00.00<br />

(1787) 47.5 Ligas-mães <strong>de</strong> cobre. 7405.00.00<br />

(1787) 47.6 Pós e escamas, <strong>de</strong> cobre. 74.06<br />

(1787) 47.7 Barras e perfis, <strong>de</strong> cobre. 74.07<br />

(1787) 47.8 Fios <strong>de</strong> cobre. 74.08<br />

(1787) 47.9 Chapas e tiras, <strong>de</strong> cobre, <strong>de</strong> espessura superior a 0,15 mm. 74.09<br />

(1787)<br />

Folhas e tiras, <strong>de</strong>lgadas, <strong>de</strong> cobre (mesmo impressas ou com suporte <strong>de</strong> papel, cartão,<br />

47.10<br />

plástico ou semelhantes), <strong>de</strong> espessura não superior a 0,15 mm (excluído o suporte).<br />

74.10<br />

(1787) 48 NÍQUEL E SUAS OBRAS<br />

(1787) 48.1<br />

Mates <strong>de</strong> níquel, sinters <strong>de</strong> óxidos <strong>de</strong> níquel e outros produtos intermediários da<br />

metalurgia do níquel.<br />

75.01<br />

(1787) 48.2 Níquel em formas brutas. 75.02<br />

(1787) 48.3 Desperdícios e resíduos, <strong>de</strong> níquel. 7503.00.00<br />

(1787) 48.4 Pós e escamas, <strong>de</strong> níquel. 7504.00<br />

(1787) 48.5 Barras, perfis e fios, <strong>de</strong> níquel. 75.05<br />

(1787) 48.6 Chapas, tiras e folhas, <strong>de</strong> níquel. 75.06<br />

________________________________<br />

(1787) Efeitos a partir <strong>de</strong> 25/11/2010 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº<br />

45.504, <strong>de</strong> 24/11/2010.<br />

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