ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Itens 144 e 145<br />
ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />
ATÉ<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2008 a 30/04/2008 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, “a”,<br />
ambos do Dec. nº 44.753, <strong>de</strong> 13/03/2008:<br />
“<br />
144 30/04/2008<br />
”<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/11/2007 a 31/12/2007 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, IV,<br />
ambos do Dec. nº 44.677, <strong>de</strong> 14/12/2007:<br />
"<br />
144 31/12/2007<br />
”<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/10/2007 a 31/10/2007 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, ambos<br />
do Dec. nº 44.649, <strong>de</strong> 1º/11/2007:<br />
"<br />
144 31/10/2007<br />
”<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/09/2007 a 30/09/2007 - Prorrogado pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do<br />
Dec. nº 44.624, <strong>de</strong> 26/09/2007:<br />
"<br />
144 30/09/2007<br />
”<br />
Efeitos <strong>de</strong> 31/07/2007 a 31/08/2007 - Prorrogado pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, ambos<br />
do Dec. nº 44.605, <strong>de</strong> 27/08/2007:<br />
"<br />
144 31/08/2007<br />
”<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/05/2007 a 30/07/2007 - Prorrogado pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, “a”,<br />
ambos do Dec. nº 44.573, <strong>de</strong> 23/07/2007:<br />
"<br />
144 31/07/2007<br />
”<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2006 a 30/04/2007 - Prorrogado pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, a,<br />
ambos do Dec. nº 44.178, <strong>de</strong> 22/12/2005:<br />
"<br />
144 30/04/2007<br />
”<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2005 a 31/12/2005 - Prorrogado pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do<br />
Dec. nº 43.950, <strong>de</strong> 05/01/2005:<br />
"<br />
144 31/12/2005<br />
”<br />
Efeitos <strong>de</strong> 1º/09/2004 a 31/12/2004 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec.<br />
nº 43.847, <strong>de</strong> 06/08/2004:<br />
"<br />
144 31/12/2004<br />
"<br />
(434) 145 Saída <strong>de</strong> pilhas e baterias usadas, após seu esgotamento energético, que contenham em In<strong>de</strong>terminada<br />
sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos e que tenham como<br />
objetivo sua reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente<br />
a<strong>de</strong>quada.<br />
(434) 145.1 Para efeitos <strong>de</strong> fruição da isenção <strong>de</strong> que trata esse item o contribuinte <strong>de</strong>verá:<br />
(434) a) emitir, diariamente, nota fiscal para documentar o recebimento <strong>de</strong> pilhas e baterias,<br />
quando o remetente não for contribuinte obrigado à emissão <strong>de</strong> documento fiscal,<br />
consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a seguinte expressão:<br />
"Produtos usados coletados <strong>de</strong> consumidores finais e isentos do ICMS - Convênio ICMS<br />
27/05 e item 145 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;<br />
________________________________<br />
(434) Efeitos a partir <strong>de</strong> 25/04/2005 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec. nº<br />
44.057, <strong>de</strong> 29/06/2005.<br />
108