20.11.2014 Views

Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Art. 234. Os Escreventes Juramenta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ofício de Registro<br />

de Títulos e Documentos não poderão escriturar o protocolo, que ficará a<br />

cargo exclusivo <strong>do</strong> Oficial.<br />

CAPÍTULO V<br />

Oficiais <strong>do</strong> protesto de Letras, Notas promissórias, cheques, Duplicatas e<br />

outros Títulos.<br />

Art. 235. Aos Oficias de Protestos incumbe lavrar, em tempo e<br />

pela forma regular, os respectivos instrumentos de protestos de letras, notas<br />

promissórias, duplicatas e outros Títulos sujeitos a essa formalidades, por<br />

aceite ou de pagamento, e fazer as transcrições, notificações e declarações<br />

necessárias, de acor<strong>do</strong> com a lei.<br />

Art. 236. Aos oficiais de Protestos cumpre, em tempo útil<br />

fornecer aos interessa<strong>do</strong>s informações, certidões e instrumentos que lhes<br />

competirem passar em razão <strong>do</strong> Oficio.<br />

CAPÍTULO VI<br />

Oficial Privativo de Notas e Registro de Contratos Marítimos<br />

Art. 237. Ao Oficial Privativo de Notas e Registro de Contratos<br />

Marítimos incumbe lavrar e registrar to<strong>do</strong>s os contratos de direito marítimo,<br />

quan<strong>do</strong> a escritura pública for exigida para a validade <strong>do</strong>s mesmos contratos.<br />

CAPÍTULO VII<br />

Escrivães em Geral<br />

Art. 238. Aos Escrivães em Geral incumbe:<br />

I - assistir as audiências, tomar nos seus protocolos os<br />

requerimentos apresenta<strong>do</strong>s, os despachos e sentenças;<br />

II - assistir e autenticar to<strong>do</strong>s os atos <strong>do</strong> processo;<br />

III - fazer notificações e intimações <strong>do</strong>s despachos e sentenças,<br />

lavran<strong>do</strong> as respectivas certidões;<br />

IV - lavrar os Termos, assentada e atos <strong>do</strong> processo, assim como<br />

editais, portarias, ordens, alvarás, guias, ofícios, manda<strong>do</strong>s cartas precatórias<br />

ou rogatórias, cartas de sentença, de arrematação de adjudicação, formais de<br />

partilha e <strong>do</strong>s demais atos <strong>do</strong> Juízo;<br />

V - lavrar procurações "apud acta";<br />

VI - ter em boa guarda e arquiva<strong>do</strong>s os autos, livros e papéis a seu<br />

cargo, arruma<strong>do</strong>s e assea<strong>do</strong>s os Cartórios;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!