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Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 2.376, DE 5 DE SETEMBRO DE 1961<br />

Autoriza o Poder Executivo a criar uma Escola na localidade<br />

"Cajueiro", no Campo de Baixo, Município de Bragança.<br />

A Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />

seguinte lei:<br />

Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a criar uma Escola na<br />

localidade "Cajueiro", no Campo de Baixo, Município de Bragança<br />

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta<br />

<strong>do</strong>s recursos disponíveis <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, 5 de setembro de 1961.<br />

DR. NEWTON BURLAMAQUI DE MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, em exercício<br />

José Maria Mendes Pereira<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Finanças<br />

Antonio Gomes Moreira Junior<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Educação e Cultura<br />

DOE Nº 19.687, DE 12/09/1961.<br />

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 2.377, DE 6 DE SETEMBRO DE 1961<br />

O Presidente da Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, nos<br />

têrmos <strong>do</strong> art. 29, parágrafos 2º e 4º, da Constituição Política <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

promulga a seguinte lei:<br />

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação<br />

Filantrópica Brasileira, sediada nesta Capital, com sede à rua Arcipreste<br />

Manoel Teo<strong>do</strong>ro n. 85.

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