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Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Intérpretes Juramenta<strong>do</strong>s<br />

Art. 274. Aos Intérpretes Juramenta<strong>do</strong>s incumbe:<br />

I - traduzir para o português, qualquer <strong>do</strong>cumento escrito em<br />

idioma estrangeiro e que tenha fé em Juízo;<br />

II - servir de intérprete aos que sejam chama<strong>do</strong>s a Juízo e não<br />

falem o idioma nacional.<br />

Parágrafo único. Em casos especiais, servirá de tradutor ou<br />

intérprete quem o Juiz nomear.<br />

CAPÍTULO XXV<br />

Leiloeiro Judicial<br />

Art. 275. Os leilões públicos serão efetua<strong>do</strong>s por distribuição,<br />

pelos Leiloeiros Judiciais, ofícios vitalícios de livre nomeação <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong><br />

Poder Executivo.<br />

Parágrafo único. Nos leilões a que procedem, os leiloeiros<br />

judiciais perceberão a percentagem de 4% sôbre o preço da arrematação, sem<br />

prejuízo <strong>do</strong>s demais serventuários de Justiça, inclusive o porteiro <strong>do</strong>s<br />

auditórios, que perceberá 1 ½% sôbre o preço da arrematação.<br />

CAPÍTULO XXVI<br />

Oficiais de Justiça<br />

Art. 276. Aos Oficiais de Justiça incumbe:<br />

I - fazer citações, intimações, prisões, penhores, arrestos,<br />

sequestros e demais diligências próprias <strong>do</strong> ofício e ordenadas pelo Juiz,<br />

lavran<strong>do</strong> de tu<strong>do</strong> os componentes autos, têrmos e certidões, sempre que<br />

possível na presença de duas testemunhas;<br />

II - convocar ou intimar pessoas idôneas que os auxiliem nas<br />

diligências ou testemunhem os atos <strong>do</strong> seu ofício;<br />

III - autenticar as citações e notificações que fizerem com a<br />

declaração da parte de ficar "cliente", à margem <strong>do</strong> mandato ou da petição, ou<br />

com duas testemunhas, que assinem a certidão, em caso de recusa <strong>do</strong> cita<strong>do</strong>,<br />

ou de não poder assinar;<br />

Art. 277. O serviço <strong>do</strong>s Oficiais de Justiça será distribuí<strong>do</strong> entre<br />

êles pelos Juízos, semanalmente ou por mês, como melhor convier, fican<strong>do</strong> os<br />

mesmos serventuários sujeitos à responsabilidade penal e administrativa pelas<br />

infrações que cometerem.

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