20.11.2014 Views

Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), que ocorrerá à conta <strong>do</strong>s recursos financeiros <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, 29 de março de 1961.<br />

Dr. AURÉLIO CORRÊA DO CARMO<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Waldemar de Oliveira Guimarães<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Finanças<br />

Benedito Monteiro<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Obras, Terras e Águas<br />

DOE Nº 19.572, DE 05/04/1961.<br />

_______________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 2.289, DE 13 DE ABRIL DE 1961<br />

O Presidente da Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, nos<br />

têrmos <strong>do</strong> art. 29, §§ 2º e 4º, da Constituição Política <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, promulga a<br />

seguinte Lei:<br />

Art. 1º. O Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> concederá uma pensão anual de<br />

trinta e seis mil cruzeiros (Cr$ 36.000,00), à <strong>do</strong>na Cirene <strong>do</strong> Socorro Cesar de<br />

Souza.<br />

Art. 2º. O crédito referente a esta despesa será anualmente<br />

incluí<strong>do</strong> na verba de pensionistas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 3º. Para o corrente exercício fica aberto o crédito de dezoito<br />

mil cruzeiros (Cr$ 18.000,00), correspondente a um semestre.<br />

Art. 4º. O crédito concernente ao disposto no artigo terceiro,<br />

correrá à conta <strong>do</strong>s recursos disponíveis <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Gabinete da Presidência da Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Pará, em 13 de abril de 1961.<br />

Newton Burlamaqui de Miranda<br />

Presidente

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!