20.11.2014 Views

Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

IV - apresentar os autos à distribuição, na sessão seguinte ao<br />

preparo <strong>do</strong>s mesmos, se a isto estiverem sujeitos;<br />

V - funcionar como Escrivão:<br />

a) nos processos de "habeas-corpus" e manda<strong>do</strong>s de segurança de<br />

competência originária <strong>do</strong> Tribunal;<br />

b) nos conflitos de jurisdição;<br />

c) nas fianças;<br />

d) nos processos de responsabilidade de competência originária<br />

<strong>do</strong> Tribunal;<br />

e) nas deserções de recursos por falta de processo;<br />

f) nas suspeições opostas aos Desembarga<strong>do</strong>res e Escrivães <strong>do</strong><br />

Tribunal.<br />

VI - Secretariar a comissão examina<strong>do</strong>ra, nos concursos para Juiz<br />

de Direito;<br />

VII - mandar registrar os Acórdãos <strong>do</strong> Tribunal, fazen<strong>do</strong>-os<br />

publicar no "Diário da Justiça"<br />

VIII - passar, independentemente de despacho, as certidões que<br />

lhe forem pedidas, <strong>do</strong>s livros e papéis existentes no Arquivo <strong>do</strong> Tribunal e que<br />

não forem objeto de segre<strong>do</strong> de Justiça;<br />

IX - promover o preparo <strong>do</strong>s autos;<br />

X - publicar, no "Diário da Justiça", edital com o nome das partes<br />

e matéria da causa, para efeito de preparo <strong>do</strong>s autos;<br />

XI - organizar a estatística judiciária, de acôr<strong>do</strong> com os mapas e<br />

relatórios envia<strong>do</strong>s pelos Juizes;<br />

XII - contar as custas em to<strong>do</strong>s os processos que correrem pelo<br />

Tribunal;<br />

XIII - contar, cobrar e recolher, por ocasião <strong>do</strong> preparo <strong>do</strong>s autos,<br />

as percentagens de previdência devidas à Caixa de Assistência <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong> Pará, quan<strong>do</strong> não o tenham si<strong>do</strong> em primeira instância;<br />

XIV - visar to<strong>do</strong>s os trasla<strong>do</strong>s de peças constantes de autos <strong>do</strong><br />

arquivo <strong>do</strong> Tribunal, que forem expedi<strong>do</strong>s pelos Escrivães;<br />

XV - fiscalizar os serviços a cargo de to<strong>do</strong>s os serventuários e<br />

funcionários da Secretaria, dan<strong>do</strong> as instruções necessária;<br />

XVI - encerrar, diariamente, o livro de ponto <strong>do</strong> pessoal da<br />

Secretaria;<br />

XVII - assinar a correspondência que o Presidente não reservar<br />

para si;<br />

XVIII - mandar publicar, no "Diário da Justiça", o anúncio de<br />

designação de dia para julgamento <strong>do</strong>s feitos;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!