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Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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O Presidente da Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, nos<br />

têrmos <strong>do</strong> art. 29, parágrafos 2º e 4º da Constituição política <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

promulga a seguinte lei:<br />

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de cento e cinquenta mil<br />

cruzeiros (Cr$ 150.000,00) para pagamento das taxas referentes às bolsas de<br />

estu<strong>do</strong>s financiadas pelo Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, no Seminário Metropolitano<br />

Imaculada Conceição, a que se refere a lei n. 1.328, de 18 de maio de 1956, o<br />

qual deverá correr no corrente exercício, à conta <strong>do</strong>s recursos disponíveis <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> êsse crédito ser consigna<strong>do</strong> nos orçamentos <strong>do</strong>s exercícios<br />

vin<strong>do</strong>uros.<br />

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Gabinete da Presidência da Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, em<br />

24 de setembro de 1961.<br />

DOE Nº 19.723, DE 08/11/1961.<br />

DIONÍSIO BENTES DE CARVALHO<br />

Presidente, em exercício<br />

_______________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />

(*) LEI Nº 2.394, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961<br />

O Presidente da Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, nos<br />

têrmos <strong>do</strong> art. 29, parágrafos 2º e 4º da Constituição política <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

promulga a seguinte lei:<br />

Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a promover a abertura,<br />

no vigente exercício financeiro, <strong>do</strong> crédito especial no valor de sessenta e seis<br />

mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 66.500,00), em favor <strong>do</strong> bacharel Moacyr<br />

Bernardino Dias, promotor Público da Comarca de Chaves, referente a<br />

vencimentos que o mesmo deixou de receber, alusivos ao exercício de 1958.<br />

Art. 2º A despesa decorrente da disposição <strong>do</strong> artigo anterior,<br />

correrá à conta <strong>do</strong>s recursos financeiros disponíveis <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.

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