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Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Art. 1º Ficam criadas quatro (4) Escolas Isoladas Mistas de 2ª<br />

classe no Município de Curuçá, com sede nas localidades: Santo Antonio,<br />

Cabeceira, Bairro Alto e Kilômetro 39 da Ro<strong>do</strong>via Curuçá.<br />

Art. 2º Ficam cria<strong>do</strong>s no Quadro Único <strong>do</strong> Funcionalismo Público<br />

Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, lota<strong>do</strong>s na Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Educação e Cultura, quatro<br />

(4) cargos de professora de 2ª entrância, padrão A, com os vencimentos de<br />

quarenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 48.000,00) anuais<br />

Art. 3º Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a promover a abertura<br />

<strong>do</strong> crédito especial, destina<strong>do</strong> a cobertura <strong>do</strong>s encargos decorrentes <strong>do</strong> art. 2º<br />

da presente lei, para o próximo exercício de 1961.<br />

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, 4 de janeiro de 1961.<br />

DOE Nº 19.511, DE 11/01/1961<br />

DIONÍSIO BENTES DE CARVALHO<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, em exercício<br />

Waldemar de Oliveira Guimarães<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Finanças<br />

Maria Luiza da Costa Rêgo<br />

Secretário de Educação e Cultura<br />

______________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 2.123, DE 6 DE JANEIRO DE 1961<br />

Abre, no corrente exercício financeiro, o crédito especial de Cr$<br />

1.080,00, em favor de Raimunda Fidanza de Macê<strong>do</strong> Barreto da Rocha.<br />

DOE Nº 19.511, DE 11/01/1961<br />

_______________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 2.124, DE 6 DE JANEIRO DE 1961<br />

Abre, no corrente exercício financeiro, o crédito especial de Cr$<br />

1.200,00, em favor de Naide Martins Guimarães.

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