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Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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por execução fiscal, promovidas pelo Procura<strong>do</strong>r Fiscal, na Capital, e pelo<br />

Promotor Público, no interior.<br />

Art. 69. O escrivão que servir na Capital e os <strong>do</strong> Júri, no interior,<br />

são obriga<strong>do</strong>s, sob pena de suspensão por três a cinco dias, a enviar as<br />

certidões <strong>do</strong>s jura<strong>do</strong>s faltosos e das testemunhas desobedientes até o décimo<br />

quinto dia após o encerramento das sessões <strong>do</strong> Júri, aquêle, ao Procura<strong>do</strong>r<br />

Fiscal, e êstes, aos respectivos Promotores.<br />

§ 1º. O Promotor que não iniciar os processos executivos até o<br />

décimo quinto dia seguinte àquele em que receber as certidões, perderá a terça<br />

parte <strong>do</strong>s vencimentos correspondentes aos dias da demora.<br />

§ 2º. Dos atesta<strong>do</strong>s de exercício <strong>do</strong>s Promotores <strong>do</strong> interior,<br />

constará a declaração de se acharem ou não incursos na mencionada<br />

penalidade.<br />

CAPÍTULO VII<br />

Júris Especiais<br />

Art. 70. Os Júris Especiais, cria<strong>do</strong>s por lei federais, funcionarão<br />

de conformidade com o estabeleci<strong>do</strong> na respectiva legislação.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

Juízo Arbitral<br />

Art. 71. O Juízo Arbitral, sempre voluntário, é instituí<strong>do</strong> mediante<br />

compromisso das partes, observa<strong>do</strong>s os preceitos <strong>do</strong> Código de Processo Civil.<br />

CAPÍTULO IX<br />

Conselho Penitenciário<br />

Art. 72. O Conselho Penitenciário compõe-se <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r<br />

Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, como representante <strong>do</strong> Ministério Público, sem voto; <strong>do</strong><br />

Procura<strong>do</strong>r da República e de mais cinco pessoas, de nomeação <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong><br />

Executivo, deven<strong>do</strong> três dela ser juristas, acolhi<strong>do</strong>s em lista de seis, em<br />

atividade forense, indica<strong>do</strong>s pelo Conselho da ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

Brasil, Secção <strong>do</strong> Pará, e as duas demais entre clínicos profissionais,<br />

especializa<strong>do</strong>s em medicina legal ou psiquiatria.<br />

§ 1º. A função de membro <strong>do</strong> Conselho Penitenciário é<br />

considerada serviço público relevante.<br />

§ 2º. O Presidente, que tem apenas o voto de qualidade, será<br />

escolhi<strong>do</strong> pelo Chefe <strong>do</strong> Executivo entre os membros <strong>do</strong> Conselho, caben<strong>do</strong> a

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