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Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Art. 2º. Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, fica<br />

aberto o crédito especial de trezentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$<br />

350.000,00), que correrá à conta <strong>do</strong>s recursos disponíveis <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, 8 de março de 1961.<br />

NEWTON BURLAMAQUI DE MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> em exercício<br />

Benedito Monteiro<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Obras, Terras e Águas<br />

Waldemar de Oliveira Guimarães<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Finanças<br />

DOE Nº 19.553, DE 09/03/1961.<br />

______________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 2.280, DE 8 MARÇO DE 1961<br />

Dispõe sôbre a equiparação de vencimentos <strong>do</strong> cargo isola<strong>do</strong>, de<br />

provimento efetivo, de Inspetor Geral <strong>do</strong> Ensino aos de Diretor Técnico,<br />

ambos lota<strong>do</strong>s na Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Educação e Cultura.<br />

A Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />

seguinte lei:<br />

Art. 1º. Fica equipara<strong>do</strong> o padrão de vencimentos <strong>do</strong> cargo<br />

isola<strong>do</strong>, de provimento efetivo de Inspetor Geral <strong>do</strong> Ensino ao de Diretor<br />

Técnico, ambos lota<strong>do</strong>s na Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Educação e Cultura.<br />

Art. 2º. Para ocorrer as despesas oriundas desta lei, fica o Poder<br />

Executivo autoriza<strong>do</strong> a abrir o crédito especial de setenta e <strong>do</strong>is mil<br />

cruzeiros(Cr$ 72.000,00), o qual correrá à conta <strong>do</strong>s recursos disponíveis <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, 8 de março de 1961.<br />

NEWTON BURLAMAQUI DE MIRANDA

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