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Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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judiciais;<br />

IV - fazer contas, cálculos ou verificações judiciais;<br />

V - fazer rateio entre as partes, para pagamento de custas,<br />

emolumentos ou concurso de cre<strong>do</strong>res;<br />

VI - proceder ao cálculo para pagamento de impôsto de<br />

transmissão de propriedade "causa-mortis";<br />

VII - contar as sobretaxas e percentagens de previdência <strong>do</strong>s<br />

serventuários e emprega<strong>do</strong>s de Justiça e da Caixa de Assistência <strong>do</strong>s<br />

Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Pará.<br />

VIII - No Tribunal de Justiça, exerce as atribuições de conta<strong>do</strong>r o<br />

Secretário, e no Juízo Penal, na Comarca da Capital, o Escrivão Secretário da<br />

9ª Vara.<br />

CAPÍTULO XX<br />

Parti<strong>do</strong>res<br />

Art. 267. Aos Parti<strong>do</strong>res incumbe:<br />

I - fazer, nos inventários, os esboços de partilhas e sobrepartilhas,<br />

salvo nos casos em que é lícito às partes o fazerem amigavelmente;<br />

II - fazer o esbôço de partilha de quaisquer bens, no Juízo<br />

comum.<br />

CAPÍTULO XXI<br />

Avalia<strong>do</strong>res<br />

Art. 268,. Aos Avalia<strong>do</strong>res incumbe funcionar como perito<br />

Oficiais, para o fim de determinar o valor <strong>do</strong>s bens, rendimentos, direitos e<br />

ações, descreven<strong>do</strong> cada coisa com a precisa indicação e dan<strong>do</strong>-lhe,<br />

individualmente, o respectivo valor.<br />

Art. 269. Aos Avalia<strong>do</strong>res da Fazenda Pública, que são também<br />

Avalia<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Poder Judiciário, incumbe funcionar nos processos de<br />

competência <strong>do</strong> Juízo Privativo da Fazenda Estadual e Municipal.<br />

Art. 270. Os Avalia<strong>do</strong>res serão nomea<strong>do</strong>s pelo Chefe <strong>do</strong> Poder<br />

Executivo.<br />

CAPÍTULO XXII<br />

Depositários Públicos<br />

Art. 271. Aos Depositários Públicos incumbe:<br />

I - receber e conservar em boa guarda os bens e valores que lhe

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