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Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Francisco de Sousa Pondé, destina<strong>do</strong> ao pagamento de um crédito deixa<strong>do</strong> por<br />

seu faleci<strong>do</strong> esposo.<br />

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Gabinete da Presidência da Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Pará, em 21 de março de 1961.<br />

DOAL Nº 1.251, DE 05/04/1961.<br />

Dionísio Bentes de Carvalho<br />

Presidente, em exercício<br />

_______________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 2.286, DE 21 DE MARÇO DE 1961<br />

O Presidente da Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, nos<br />

têrmos <strong>do</strong> artigo 29, parágrafos 2º e 4º, da Constituição Política <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

promulga a seguinte lei:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a promover a abertura,<br />

no vigente exercício financeiro, o crédito especial no montante de vinte e seis<br />

mil trezentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$ 26.325,00), destina<strong>do</strong> à cobertura<br />

<strong>do</strong> pagamento de ajuda e custo e diárias correspondentes ao perío<strong>do</strong><br />

compreendi<strong>do</strong> de 1º de abril a 10 de novembro de 1957, a que fez jús<br />

Waterloo Leite de Carvalho, Coletor Estadual, padrão B, lota<strong>do</strong> na Coletoria<br />

de Rendas <strong>do</strong> Acrá.<br />

Art. 2º. A despesa de que trata o artigo anterior correrá à conta<br />

<strong>do</strong>s recursos financeiros disponíveis <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Gabinete da Presidência da Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Pará, em 21 de março de 1961.<br />

DOAL Nº 1.251, DE 05/04/1961.<br />

Dionísio Bentes de Carvalho<br />

Presidente, em exercício

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