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Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Concede isenção à Federação Paraense de Desportos <strong>do</strong><br />

pagamento de tributo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

A Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />

seguinte lei:<br />

Art. 1º. Fica concedida à Federação de Desportos <strong>do</strong> Pará, isenção<br />

de pagamento <strong>do</strong> Imposto de Transmissão de Propriedade de "inter-vivos",<br />

para a aquisição que vem de fazer <strong>do</strong> prédio n. 598, à Avenida Almirante<br />

Tamandará, nesta Capital, para fins de instalação e funcionamento de sua sede<br />

própria.<br />

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, 8 de março de 1961.<br />

DOE Nº 19.553, DE 09/03/1961.<br />

NEWTON BURLAMAQUI DE MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> em exercício<br />

Perícles Guedes de Oliveira<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Interior e Justiça<br />

Waldemar de Oliveira<br />

Guimarães Secretário de Esta<strong>do</strong> de Finanças<br />

_______________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 2.284-A, DE 18 DE MARÇO DE 1961.<br />

* Ver LEI Nº 2.466, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961, publicada no<br />

DOE Nº 19.759, de 30/12/1961, que “Dispõe sôbre a alteração <strong>do</strong>s limites <strong>do</strong><br />

4º Cartório cria<strong>do</strong> pelo art. 474, da Lei n. 2.284-A, de 12/3/1961 e dá novos<br />

limites aos outros Cartórios.”<br />

Dispõe sôbre a organização da Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nos têrmos <strong>do</strong><br />

art. 124, da Constituição Federal.<br />

A Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />

seguinte lei:

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