20.11.2014 Views

Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

VIII - o Depositário público, por pessoa proposta pelo titular <strong>do</strong><br />

ofício que, sob responsabilidade, fôr nomeada pelo Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo.<br />

IX - os Ofíciais de Justiça, uns pelos outros, por designação <strong>do</strong><br />

Juiz;<br />

X - o Porteiro <strong>do</strong>s Auditórios, pelo oficial de Justiça designa<strong>do</strong><br />

pelo Juiz.<br />

Art. 419. Na Comarca da Capital, exceto o Juiz penal a nomeação<br />

ou designação, nos casos previstos no artigo anterior, caberá ao Diretor <strong>do</strong><br />

Fórum.<br />

Art. 420. A nomeação <strong>do</strong> substituto <strong>do</strong> serventuário de Justiça<br />

caberá ao Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo:<br />

I - se o impedimento ou falta exceder de trinta dias;<br />

II - se por motivo de avulta<strong>do</strong> expediente de <strong>do</strong>is ou mais cargos<br />

reuni<strong>do</strong>s, não puder o substituto legal acumulá-lo, sem prejuízo <strong>do</strong> serviço,<br />

mediante representação de funcionário que tiver de servir na substituição.<br />

Art. 421. Quan<strong>do</strong> o impedimento não exceder de <strong>do</strong>is dias, o<br />

substituto será o escrevente auxiliar proposta pelo Escrivão, Tabelião ou<br />

Oficial.<br />

Art. 422. Vagan<strong>do</strong> um ofício de Justiça, será provi<strong>do</strong><br />

provisoriamente, na Capital, pelo Diretor <strong>do</strong> Fórum, e, no Interior, pelo Juiz<br />

de Direito.<br />

§ 1º. Quan<strong>do</strong> vagar um Cartório ou Ofício vitalício da Justiça, por<br />

morte, aposenta<strong>do</strong>ria ou afastamento definitivo <strong>do</strong> seu titular, será nomea<strong>do</strong><br />

para o cargo, independentemente de concurso, o escrevente juramenta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Cartório vago, desde que tenha, pelo menos <strong>do</strong>is (2) anos de exercício no<br />

mesmo Cartório. Haven<strong>do</strong> mais de um escrevente juramenta<strong>do</strong>, com <strong>do</strong>is anos<br />

de exercício a nomeação vitalícia se estabelecerá na seguinte ordem:<br />

a) bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou curso superior;<br />

b) solicitar, inscrito na Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s;<br />

c) escrevente que seja possui<strong>do</strong>r de diploma concernente ao atual<br />

curso ginasial;<br />

d) escrevente que não preencha nenhum <strong>do</strong>s requisitos exigi<strong>do</strong>s<br />

nas letras a, b e c.<br />

§ 2º. As normas previstas no parágrafo anterior compreendem os<br />

Escrivães Judiciais, Tabeliães de Notas, Oficiais de Registro Civil e de<br />

Imóveis, de Protesto de Letras, de Registro especial de Títulos e Documentos,<br />

Depositário Público e Distribui<strong>do</strong>r e Conta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Juízo.<br />

§ 3º. As licenças solicitadas pelos titulares de Cartórios, qualquer<br />

que seja o perío<strong>do</strong> de tempo pedi<strong>do</strong> ou o motivo alega<strong>do</strong>, serão concedidas<br />

pelo Diretor <strong>do</strong> Fórum, na Capital, e, pelo Juiz de Direito, no Interior.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!