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Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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Art. 2º. Para ocorrer as despesas constantes <strong>do</strong> artigo anterior, fica<br />

o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a abrir o crédito especial de hum milhão e<br />

quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00).<br />

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta<br />

<strong>do</strong>s recursos financeiros disponíveis <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará,27 de fevereiro de 1961.<br />

NEWTON BURLAMAQUI DE MIRANDA<br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> em exercício<br />

Waldemar de Oliveira Guimarães<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Finanças<br />

Benedito Monteiro<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> de Obras, Terras e Águas<br />

DOE Nº 19.547, DE 02/03/1961.<br />

_______________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 2.266, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1961<br />

Autoriza o Poder Executivo a mandar construir um sub-posto<br />

médico na Vila de Curuçambaba, município de Cametá.<br />

A Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> estatui e eu sanciono a<br />

seguinte lei:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a construir um subposto<br />

médico na Vila de Curuçambaba, município de Cametá.<br />

Art. 2º. Para ocorrer as despesas decorrentes da presente lei, fica<br />

o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a abrir o crédito especial de quinhentos mil<br />

cruzeiros (Cr$ 500.000,00), que ocorrerá à conta <strong>do</strong>s recursos financeiros<br />

disponíveis <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, no corrente exercício.<br />

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Palácio <strong>do</strong> Govêrno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará,27 de fevereiro de 1961.<br />

NEWTON BURLAMAQUI DE MIRANDA

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