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Leiord1961 - Assembléia Legislativa do Estado do Pará - Governo ...

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O Presidente da Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, nos<br />

têrmos <strong>do</strong> art. 29, parágrafos 2º e 4º da Constituição política <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

promulga a seguinte lei:<br />

Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza<strong>do</strong> a comprar uma casa de<br />

tijolo, coberta de telhas de barro, conten<strong>do</strong> sala, <strong>do</strong>is corre<strong>do</strong>res, três quartos,<br />

varanda, copa e cozinha e tôda assoalhada, destinada ao funcionamento das<br />

escolas reunidas, criadas pela lei n. 2.031, de 3 de outubro de 1960, na Vila de<br />

Urumajó, Município de Bragança.<br />

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º da presente lei é de<br />

propriedade de João Batista Monteiro, sua mulher e se encontra em perfeito<br />

esta<strong>do</strong> de conservação, possuin<strong>do</strong> grande terreno cerca<strong>do</strong> e madeira-de-lei<br />

com muitas árvores frutíferas.<br />

Art. 3º Fica aberto o crédito especial de cento e sessenta mil<br />

cruzeiros (Cr$ 160.000,00) para pagamento <strong>do</strong> imóvel.<br />

Art. 4º O crédito especial para essa aquisição correrá por conta<br />

<strong>do</strong>s recursos financeiros <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Gabinete da Presidência da Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Pará, em 1º de dezembro de 1961.<br />

DOAL Nº 1558, DE 07/12/1961.<br />

DIONÍSIO BENTES DE CARVALHO<br />

Presidente, em exercício<br />

_______________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA<br />

LEI Nº 2.398, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1961<br />

Amorim.<br />

Concede pensão anual de Cr$ 36.000,00 à D. Delfina de Jesús<br />

DOE Nº 19.740, DE 03/12/1961.<br />

_______________________________________________________________<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA

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