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Mas não se podem tomar as proposições como verdades imutáveis.<br />

Ainda para Honneth, as lutas são sempre ímpares. Os sentimentos<br />

de injustiça e as experiências de desrespeito não são apenas – e nem<br />

unicamente – os motivos para ação. Sugere o autor que sejam estudados<br />

com vista ao papel moral que lhes compete em cada caso.<br />

O argentino Ernesto Laclau e o belga Chantal Mouffe (1987) são<br />

teóricos da política que também atentam para a multiplicidade de razões<br />

que podem levar às lutas sociais. Para os autores, não há nada de<br />

inevitável ou natural nas lutas contra o poder: cada caso é tido como<br />

único e é preciso explicar as razões particulares de sua emergência, bem<br />

como as formas que podem adotar (Laclau; Mouffe, 1987, p. 171). Mais<br />

do que isso, defendem que a luta contra a subordinação não pode ser<br />

resultado da própria subordinação.<br />

Si podemos afirmar, con Foucault, que en todo lugar donde<br />

hay poder hay resistencia, es preciso también reconocer que<br />

las formas de resistencia pueden ser extremamente variadas.<br />

Es solamente en ciertos casos que las resistencias adoptan<br />

un carácter político y pasan a constituirse en luchas encaminadas<br />

a poner fin a las relaciones de subordinación (Laclau;<br />

Mouffe, 1987, p. 171).<br />

É justamente por isso que no capítulo “Hegemonia y radicalización<br />

de la democracia”, do livro Hegemonia y estratégia socialista,<br />

Laclau e Mouffe colocam como a questão central do trabalho exatamente<br />

a investigação sobre as condições de emergência de uma ação<br />

coletiva para lutar contra as desigualdades e colocar em questão as<br />

relações de subordinação. Mas partem já do princípio de se trata de<br />

uma condição discursiva.<br />

Negando o pressuposto antropológico de sujeito único, Laclau e<br />

Mouffe diferenciam subordinação de opressão e ambas, da dominação.<br />

Uma relação de subordinação seria aquela em que um agente está submetido<br />

às decisões do outro, como no caso de um empregador e de um<br />

empregado, enquanto uma relação de opressão seria a agudização dos<br />

antagonismos da relação de subordinação. Já na relação de dominação<br />

há um agente exterior aos envolvidos na relação que a considera ilegítima.<br />

Portanto, só a partir do momento em que o discurso democrático<br />

passa a estar disponível para articular diversas formas de resistência à<br />

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