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seus pares brancos e do sexo masculino, não lhes garantiu tratamento<br />

isonômico no acesso aos cargos de maior poder e prestígio, gerando<br />

também distorções salariais. Ou seja, constatou-se nesses bancos privados<br />

a existência de “grande recorrência da segregação ocupacional dos<br />

cargos de chefia”. Levando-se em consideração apenas os ocupantes<br />

desses cargos e diferenciando-os por cor e sexo, a distância entre os rendimentos<br />

chegou a 50%, sempre em prejuízo de mulheres e negros. Tais<br />

constatações levaram o MPT a propor a essas instituições financeiras o<br />

estabelecimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Por<br />

meio deste a empresa se comprometeria a cumprir, em determinado período,<br />

metas relativas a admissão, isonomia salarial e progressão na carreira<br />

dos segmentos negro e de mulheres, visando aumentar a presença<br />

de indivíduos desses grupos nos postos de comando. O alcance dessas<br />

metas seria monitorado pelo MPT. A proposição não foi aceita e então<br />

o Ministério Público decidiu ajuizar ações civis públicas contra esses<br />

bancos na Justiça Trabalhista.<br />

As ações foram julgadas improcedentes, mas o páreo foi duro.<br />

Segundo Adami (2007), para realizar sua defesa as instituições financeiras<br />

contrataram Saulo Ramos, ex-ministro da Justiça, e Vitor<br />

Russomano, advogado de grande prestígio na área de direito do trabalho,<br />

além de quatro consultores que haviam sido ministros do Tribunal<br />

Superior do Trabalho. Ademais, conforme aponta Lopes (2007), o programa<br />

teve repercussão nacional e internacional. Foi citado no relatório<br />

da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas<br />

(ONU) elaborado pelo então relator especial sobre formas contemporâneas<br />

de racismo, discriminação racial, xenofobia e formas conexas de intolerância,<br />

Doudou Diène. E recebeu menção no Relatório Global sobre<br />

Discriminação no Trabalho lançado pela Organização Internacional do<br />

Trabalho (OIT) em maio de 2007, bem como em publicações do Instituto<br />

de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituo Ethos.<br />

Além dessas repercussões apontadas pelo procurador, é possível<br />

destacar mais uma: a cobertura da mídia. Nesse mesmo período o jornal<br />

Folha de S.Paulo veiculou algumas reportagens tratando do conflito<br />

entre o MPT e as organizações bancárias. No dia 24 de julho de 2005,<br />

por exemplo, uma matéria intitulada “Bancos são acusados de discriminação<br />

racial” apareceu estampada na primeira página do caderno<br />

Dinheiro (Cardoso, 2005). No mesmo caderno veiculado nessa data,<br />

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