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CRISE DE CONSCIÊNCIA - PORTUGUÊS

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Critérios Duplos<br />

um juiz da forma indicada constituía um “acordo” que devia ser<br />

condenado. Incrivelmente, estes eram os mesmos que haviam se<br />

pronunciado sobre fazer uso de suborno para receber, por meios<br />

ilegais, um certificado de serviço militar — não como “acordo”<br />

condenável —, mas como uma ‘questão de consciência pessoal’.<br />

Um membro do Corpo Governante, ao argumentar a favor da<br />

posição tradicional, citou um membro da comissão de filial da<br />

Dinamarca, Richard Abrahamson, como tendo dito em relação ao<br />

serviço alternativo: “Estremeço só em pensar nestes jovens exercerem<br />

sua própria capacidade de escolha.” Todavia, o conselho oficial<br />

enviado pela sede da organização à filial do México era que o<br />

pagamento de suborno pelo jovens irmãos em troca de um documento<br />

falsificado, declarando-os como reservistas de primeira classe cabia “a<br />

eles preocupar-se, caso fiquem preocupados. Não compete à Sociedade<br />

ficar preocupada com isso.” “Não há nenhum motivo para decidirmos<br />

pela consciência de outro homem”, diz a carta mais adiante.<br />

Por que não se tomou a mesma posição com relação aos irmãos em<br />

Malaui? Duvido seriamente que a maioria das Testemunhas lá, teria<br />

chegado às mesmas conclusões a que chegou o pessoal do escritório da<br />

filial. É igualmente duvidoso que houvesse um só nativo de Malaui (na<br />

época Niassalândia) entre os que decidiram a adoção de tal norma.<br />

Será que não recai responsabilidade alguma sobre os que têm<br />

autoridade dentro da organização pelo que se constitui numa<br />

disparidade grotesca na orientação emitida?<br />

O que é notável é que, no que se relaciona à falha das autoridades<br />

malauis em defender os elevados princípios de sua constituição, a<br />

Sociedade Torre de Vigia declarou que a “responsabilidade final” deve<br />

recair sobre o presidente Banda, ao dizer:<br />

Se sabe e permite que isso [os maus-tratos das Testemunhas]<br />

continue, então certamente ele, como líder do país e do Partido do<br />

Congresso Malaui, tem de arcar com a responsabilidade pelo que está<br />

acontecendo em seu país e no nome de seu partido político.<br />

Semelhantemente, os membros do Parlamento e os membros do<br />

partido que incitam os jovens à violência ou fecham os olhos ao que<br />

acontece, não podem ser eximidos da responsabilidade. Podem os<br />

funcionários públicos, os oficiais de polícia, a classe judicial e outras<br />

autoridades responsáveis que, por causa da preocupação pela sua<br />

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