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CRISE DE CONSCIÊNCIA - PORTUGUÊS

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<strong>CRISE</strong> <strong>DE</strong> <strong>CONSCIÊNCIA</strong><br />

...em vista da ausência de claras instruções bíblicas, trata-se de<br />

assuntos pelos quais o casal tem de levar a responsabilidade perante<br />

Deus, e que estas intimidades maritais não são da competência dos<br />

anciãos congregacionais, para tentar controlá-las ou promover a<br />

desassociação, tendo tais assuntos por base exclusiva... [Isto] expressa<br />

o vivo senso de responsabilidade de deixar as Escrituras<br />

predominarem, e de se refrear de tomar uma posição dogmática,<br />

quando a evidência parece não fornecer base suficiente.<br />

De fato, esta era minha opinião com relação a uma infinidade de<br />

assuntos levantados diante de nós, de que não existia realmente<br />

nenhuma base nas Escrituras para se adotar as posições dogmáticas<br />

sobre a vasta maioria das coisas submetidas à nossa decisão. Expressei<br />

aí esse ponto de vista e ele foi aceito pelo Corpo com base neste<br />

argumento. Manifestei-o vez após vez posteriormente, mas raramente<br />

foi aceito.<br />

Ao examinar as cartas disponíveis, algumas das quais nos haviam<br />

sido apresentadas, qualquer satisfação resultante de escrever essa<br />

matéria corrigindo a posição parece um tanto vazia. Pois sei que, não<br />

importa o que foi dito, isso jamais poderá compensar ou reparar de<br />

alguma maneira todo o dano e constrangimento, confusão mental,<br />

angústia emocional, sentimentos de culpa e casamentos arruinados em<br />

resultado da decisão anterior — decisão essa tomada em poucas horas<br />

por homens, dos quais quase todos estavam tendo uma abordagem<br />

‘súbita’ do assunto, sem nenhum conhecimento prévio, não podendo<br />

pensar, meditar, nem orar especificamente sobre o assunto ou<br />

pesquisar as Escrituras, mas cuja decisão foi posta em vigor<br />

mundialmente durante cinco anos e afetou muitas pessoas pelo resto de<br />

suas vidas. Nada disso precisava ter ocorrido.<br />

Outra questão suscitada, ligada de certo modo à anterior, envolvia<br />

uma Testemunha na América do Sul cujo marido lhe confessou ter tido<br />

relações sexuais com outra mulher. O problema era que ele tinha dito<br />

que as relações foram do tipo mencionado na questão anteriormente<br />

descrita, neste caso particular, copulação anal e não genital.<br />

A decisão do Corpo Governante foi que isto não podia ser<br />

considerado como adultério; que o adultério requeria estritamente<br />

copulação genital, ‘capaz de gerar filhos’. Conseqüentemente, o<br />

homem não havia se tornado “uma só carne” com a outra mulher e,

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