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CRISE DE CONSCIÊNCIA - PORTUGUÊS

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<strong>CRISE</strong> <strong>DE</strong> <strong>CONSCIÊNCIA</strong><br />

tratar-se de estranhos acontecimentos em Brooklyn. A tempestade<br />

esperada tinha começado a cair sobre nós.<br />

INQUISIÇÃO<br />

Quando ele saiu de lá os escribas e os fariseus começaram a<br />

persegui-lo terrivelmente e a cercá-lo de interrogatórios a respeito de<br />

muitas coisas, armando-lhe ciladas para surpreenderem-lhe uma<br />

palavra de sua boca. — Lucas 11:53, 54, Bíblia de Jerusalém.<br />

Uma inquisição, em sentido religioso, é uma investigação para<br />

descobrir as convicções e crenças pessoais dos indivíduos.<br />

Historicamente, seu objetivo tem sido, não o de ajudar o indivíduo<br />

ou de prover uma base para se raciocinar com ele, mas o de incriminálo,<br />

culpá-lo de heresia.<br />

A causa que dá início à investigação muitas vezes não tem nada a<br />

ver com o indivíduo ser semeador de divisão, malicioso ou mesmo<br />

particularmente alguém que se manifeste abertamente sobre suas<br />

crenças. A mera suspeita é motivo suficiente para pôr em movimento<br />

uma ação inquisitória. O suspeito é visto, na realidade, como não tendo<br />

nenhum direito: até suas conversas pessoais com amigos íntimos são<br />

consideradas como algo que os inquisidores têm o pleno direito de<br />

investigar.<br />

Não foram somente os atos cruéis de punição realizados pela<br />

inquisição espanhola que lhe renderam um nome tão repulsivo na<br />

história. Foram também a maneira autoritária e os métodos arrogantes<br />

de interrogatório empregados para conseguir a incriminação buscada<br />

tão zelosamente pelo tribunal religioso de justiça. A tortura e a punição<br />

violenta empregadas naquela época são atualmente consideradas<br />

ilegais. Mas a maneira autoritária e os métodos arrogantes de<br />

interrogatório podem ser praticados ainda com aparente impunidade.<br />

Isto me faz lembrar um artigo no número da revista Despertai! de<br />

22 de dezembro de 1981,(página 17) com o título “Em Busca de<br />

Raízes Jurídicas”. Ele enfatizava os magníficos precedentes legais<br />

encontrados na Lei Mosaica e, entre outras coisas, dizia:<br />

Visto que o tribunal local estava situado nos portões da cidade, não<br />

havia dúvida de o julgamento ser público! (Deut. 16:18-20) Sem

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