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Tese 8 - Neip

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interpretam o autocontrole enquanto busca por equilíbrio 221 entre excesso e abstinência,<br />

entre os riscos de um consumo compulsivo ou descontrolado por um lado – ausência de<br />

segurança – e por outro, de uma repressão ao consumo – ausência de liberdade. Em<br />

última instância o discurso proibicionista além de soar utópico no que diz respeito às<br />

demandas do consumidor, segue em rota de colisão com os resultados de estudos<br />

contemporâneos sobre a problemática desse mercado. Se em 2009, a maconha parece<br />

ser uma solução para Estados falidos como uma nova fonte de impostos, como na<br />

Califórnia, já se falava sobre essa possibilidade há alguns anos:<br />

“o Prêmio Nobel de Economia de 1985 - Milton Friedman - e<br />

membro do conservador Instituto Hoover, na Califórnia, encabeçou<br />

uma lista de 500 economistas enviada ao presidente George W. Bush<br />

e aos membros do Congresso norte-americano que pedia a<br />

legalização da maconha. Ele baseia seu pedido no estudo recémdivulgado<br />

de um economista de Harvard que calcula que a medida<br />

economizaria US$ 14 bilhões por ano ao país. Friedman apóia a<br />

medida por razões econômicas, mas também morais. ‘Nos últimos<br />

mil anos, nunca houve uma morte por overdose de maconha’, disse o<br />

economista norte-americano em entrevista exclusiva à Folha,<br />

repetindo um argumento que milhões de adolescentes do mundo<br />

sabem de cor”, (FOLHA DE SÃO PAULO, 19/06/05).<br />

Também no campo jurídico, há setores que já não fazem do discurso proibicionista<br />

uma unanimidade estabelecida, levando em conta que a cultura contemporânea<br />

privilegia a liberdade individual e a esfera privada, sobremaneira:<br />

“[...] quaisquer que sejam as penas previstas ou aplicadas, a<br />

gravidade maior da política proibicionista revela-se na indevida<br />

intervenção do sistema penal sobre a liberdade individual, a<br />

intimidade e a vida privada dos consumidores, desrespeitando<br />

garantias fundamentais do indivíduo, que são inseparáveis do Estado<br />

Democrático de Direito e estão asseguradas na Constituição Federal<br />

brasileira. (KARAM: 2003, 49).<br />

Em campos tradicionalmente estabelecidos enquanto ortodoxos nas humanidades,<br />

como o econômico e o jurídico, há debates em curso sobre a adequabilidade e a<br />

legitimidade de não reduzir as drogas à classificação de veneno que deve ser proibido.<br />

Num recorte macrosociológico, O antiproibicionismo vem sendo concebido como a<br />

grande redução de danos sociais que alguns setores desses dois campos investigam, por<br />

221 - no modelo cultural grego, e não só entre os acadêmicos, o uso dos prazeres era moralmente<br />

recomendável para os que buscavam uma boa saúde (Foucault, 2006).<br />

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