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Livro de Aforamento número 041 - Paleografia

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centímetros quadrados (515m,20) que ao fôro <strong>de</strong> <strong>de</strong>z reis por metro quadrados,<br />

conforme <strong>de</strong>termina o artigo <strong>de</strong>cimo Letra A da Deliberação numero dois <strong>de</strong> trinta<br />

e um <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil novecentos e vinte nove pagará o foreiro a quantia <strong>de</strong> cinco<br />

mil cento e cincoenta reis annualmente. Declarou o foreiro neste acto sujeitar-se a<br />

todas as Deliberações que a Prefeitura tomar a bem<strong>de</strong> seus interesses e bem assim as<br />

condições seguintes: Primeira: A reconhecer esta Prefeitura como legitima Senhora<br />

do dominio util do digo dominio directo do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem<br />

alienal-o sem o previo consentimento <strong>de</strong>lla, a qual consentindo haverá o Lau<strong>de</strong>mio<br />

<strong>de</strong> dois e meio por cento sobre o valor da transação. Segunda: A pagar a esta<br />

Prefeitura os foros todos os annos, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> os pagar por mais <strong>de</strong><br />

treis annos consecutivos sob pena <strong>de</strong> cahir em commisso. Terceira: Precisando a<br />

Prefeitura do terreno para utilida<strong>de</strong> publica o foreiro é obrigado a entregal-o, sem<br />

haver pagamento <strong>de</strong> especie alguma, sendo apenas <strong>de</strong>duzido do presente termo o<br />

numero <strong>de</strong> metros precisos e os fors a elles relativos. Quarta: Qualquer duvida que<br />

surgir entre o foreiro e esta Prefeitura, será o fôro judicial local, o competente para<br />

re- Fls. 65v resolver. E tendo assim promettido cumprir lavrei o presente Termo <strong>de</strong><br />

transferencia <strong>de</strong> aforamento que <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lido e achado conforme assigna-o com o<br />

Senhor Prefeito o foreiro Francisco Gaspar e as testemunhas Francisco Povoas<br />

Barreto e Bonifacio Ferreira dos Santos. Pagou o sello Municipal num total <strong>de</strong> cinco<br />

mil reis, o sello Fe<strong>de</strong>ral num total <strong>de</strong> mil e duzentos reis e um sello <strong>de</strong> Educação e<br />

Saú<strong>de</strong> do valor <strong>de</strong> duzentos reis, todos abaixo collados e <strong>de</strong>vidamente inutilizados.<br />

Eu, Victor Nunes da Rocha, Secretario subscrevo e tambem assigno.<br />

[escrito sobre o selo – tinta preta ferrogálica]<br />

Cabo Frio, 24 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1938.<br />

Adolpho Beranger Junior<br />

Francisco Gaspar<br />

Francisco Povoas Barreto<br />

Bonifacio Ferreira dos Santos<br />

Victor Nunes da Rocha – Secretario

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