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Livro de Aforamento número 041 - Paleografia

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as condições seguintes: Primeira: A reconhecer esta Prefeitura como legitima Senhora<br />

do domínio direto do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem alienal-o sem o prévio<br />

consentimento <strong>de</strong>la, a qual consentindo haverá o Lau<strong>de</strong>mio <strong>de</strong> dois e meio por<br />

cento sobre o valor da transação. Segunda: A pagar a esta Prefeitura os fóros todos<br />

os anos, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> os pagar por mais <strong>de</strong> treis anos consecutivos, sob<br />

pena <strong>de</strong> cahir em comisso. Terceira: Precisando a Prefeitura do terreno para<br />

utilida<strong>de</strong> publica, o foreiro é obrigado a entregal-o sem haver pagamento <strong>de</strong> espécie<br />

alguma, sendo apenas <strong>de</strong>duzido do presente Termo o numero <strong>de</strong> metros precisos e<br />

os fóros a eles relativos. Quarta: Qualquer duvida que surgir entre o foreiro e esta<br />

Prefeitura, será o fôro-judicial local competente para resolver. E tendo assim<br />

prometido cumprir lavrei o presente Termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> aforamento que<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lido e achado conforme assina-o com o Senhor Prefeito e as testemunhas<br />

e o foreiro Americo <strong>de</strong> Mattos Abreu e as testemunhas José Benicio Barboza,<br />

Bonifacio Ferreira dos Santos. Pagou o sêlo Municipal num total <strong>de</strong> cinco mil reis, e<br />

sêlo Fe<strong>de</strong>ral num total <strong>de</strong> mil e duzentos reis e mais Fls. 98 mais um selo <strong>de</strong><br />

Educação e Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> valor <strong>de</strong> duzentos reis, todos abaixo <strong>de</strong>clarados e<br />

<strong>de</strong>vidamente inutilisados. Em tempo <strong>de</strong>claro que o terreno referido no presente<br />

Termo tem as confrontações dimensões que segue e não as referidas acima: Frente<br />

para a Rua Teixeira e Souza com trinta metros e oitenta centímetros, igual numero<br />

<strong>de</strong> metros nos fundos que para Rua Casimiro <strong>de</strong> Abreu; tendo na linha lateral que<br />

divi<strong>de</strong> com João Baptista quinze metros e sessenta centímetros, e na outra linha que<br />

faz com terrenos <strong>de</strong>volutos oito metros e sessenta centímetros formando portanto<br />

uma área <strong>de</strong> trezentos e setenta e dois metros e sessenta e oito centímetros<br />

quadrados, (372,68) que pagará annualmente o foro <strong>de</strong> treis mil setecentos e vinte<br />

reis. (3$720). Eu, Victor Nunes da Rocha, subscrevi e também assino.<br />

[escrito sobre o selo – tinta preta ferrogálica]<br />

Cabo Frio, 25 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1938.<br />

Adolpho Beranger Junior<br />

Américo <strong>de</strong> Mattos Abreu<br />

José Benicio Barboza

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