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Livro de Aforamento número 041 - Paleografia

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equerimento datado <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Fevereiro do corrente anno, vinha assignar o<br />

Termo <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> aforamento para o seu nome, do terreno pertencente ao<br />

predio numero quarenta e nove da Rua Teixeira e Souza, nesta cida<strong>de</strong>, cujo predio<br />

e terreno comprou a Franklim Pereira Vianna e sua mulher, como provou com o<br />

traslado <strong>de</strong> escriptura passado nas notas do primeiro oficio <strong>de</strong>sta Cida<strong>de</strong>, pelo<br />

Tabellião Francisco Ignácio da Rosa, em <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil novecentos e<br />

trinta e sete, que juntou a sua petição e lhe foi entregue neste acto. Em<br />

conformida<strong>de</strong> com o <strong>de</strong>spacho do Senhor Prefeito exarado em o citado<br />

requerimento, lavrei o presente Termo <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> aforamento para o nome<br />

do requerente Manoel Pereira da Silva, do terreno acima referido, o qual <strong>de</strong><br />

accordo com o Termo <strong>de</strong> aforamento do ven<strong>de</strong>dor Franklim Pereira Vianna,<br />

lavrado no <strong>Livro</strong> numero trinta e seis folhas cinco verso <strong>de</strong> Termos <strong>de</strong> aforamentos,<br />

tem as dimensões e confrontações seguintes: Frente para a Rua Fls. 77 Rua Teixeira<br />

e Souza, com onze metros, igual numero <strong>de</strong> metros nos fundos que faz para a Rua<br />

Raul Veiga, tendo em cada uma das linhas latteraes trinta e oito metros, dividindo<br />

<strong>de</strong> um lado com terrenos <strong>de</strong> José Barreto <strong>de</strong> Macedo e do outro lado com quem<br />

<strong>de</strong> direito, formando este terreno uma área <strong>de</strong> quatrocentos e <strong>de</strong>zoito metros<br />

quadrados, que ao foro <strong>de</strong> <strong>de</strong>z reis por metro quadrado conforme <strong>de</strong>termina o<br />

artigo décimo letra A da Deliberação numero dois <strong>de</strong> trinta e um <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil<br />

novecentos e vinte nove, pagará o foreiro a quantia <strong>de</strong> quatro mil cento e oitenta<br />

reis annualmente. Declarou o foreiro neste acto sujeitar-se a todas Deliberações que<br />

a Prefeitura houver <strong>de</strong> tomar a bem <strong>de</strong> seus interesses e bem assim as condições<br />

seguintes: Primeira: A reconhecer esta Prefeitura como legitima senhora do domínio<br />

directo do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem alienal-o sem prévio consentimento<br />

<strong>de</strong>lla, a qual consentindo haverá o Lau<strong>de</strong>mio <strong>de</strong> dois e meio por cento sobre o<br />

valor da transação. Segunda: A pagar a esta Prefeitura os foros todos os annos, não<br />

po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> os pagar por mais <strong>de</strong> tres annos consecutivos, sob pena <strong>de</strong> cahir<br />

em comisso. Terceira: Precisando a Prefeitura do terreno para utilida<strong>de</strong> publica, o<br />

foreiro é obrigado a entregal-o, sob pena <strong>de</strong> cahir, digo a entregal-o, sem haver<br />

pagamento algum, sendo apenas <strong>de</strong>duzido do presente Termo, o numero <strong>de</strong> metros

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