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Livro de Aforamento número 041 - Paleografia

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commigo Secretario abaixo <strong>de</strong>clarado e tambem assignado, compareceo o cidadão<br />

Pedro Francisco Felizardo e <strong>de</strong>clarou que <strong>de</strong> accordo com o <strong>de</strong>spacho do Senhor<br />

Prefeito, na sua petição datada <strong>de</strong> treze <strong>de</strong> Dezembro do corrente anno, vinha<br />

assignar o Termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> aforamento do terreno pertencente ao predio<br />

s/n da Rua Teixeira e Souza, nesta Cida<strong>de</strong>, o qual está ainda aforado á Avelino da<br />

Silveira Costa, conforme consta do <strong>Livro</strong> numero quarenta e um folhas (39) trinta e<br />

nove e quarenta verso, <strong>de</strong> Termos <strong>de</strong> <strong>Aforamento</strong> e cujo terreno comprou ao<br />

mesmo Avelino da Silveira Costa; como prova com o Traslado <strong>de</strong> escriptura<br />

passado pelo Tabellião Francisco Ignacio da Rosa, que juntou ao seu requerimento e<br />

que lhe foi <strong>de</strong>volvido no presente acto. Em cumprimento ao <strong>de</strong>spacho do Senhor<br />

Prefeito, exarado no citado requerimento, lavrei o presente Termo <strong>de</strong> transferencia<br />

<strong>de</strong> aforamento, para o nome do requerente Pedro Francisco Felizardo, o qual tem<br />

as dimenssões e confrontações seguintes: nove metros <strong>de</strong> frente, que faz para a Rua<br />

Teixeira e Souza, igual numero <strong>de</strong> metros nos fundos, que faz para a Rua Casimiro<br />

<strong>de</strong> Abreu; tendo em cada uma das linhas latteraes sessenta e dois metros, di- Fls.<br />

52v dividindo do lado Sul com terrenos requeridos por Aristi<strong>de</strong>s Apolinario e do<br />

outro lado com terrenos <strong>de</strong> Dona Augusta Men<strong>de</strong>s das Dores, formando este<br />

terreno uma área quadrada <strong>de</strong> quinhentos e cincoenta e oito metros, que ao foro<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>z reis por metro quadrado, conforme <strong>de</strong>termina o artigo <strong>de</strong>cimo, letra A da<br />

Deliberação numero dois <strong>de</strong> trinta e um <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil novecentos vinte nove,<br />

pagará o foreiro a quantia <strong>de</strong> cinco mil quinhentos e oitenta reis annualmente.<br />

Declarou o foreiro neste acto sujeitar-se a todas Deliberações que a Prefeitura<br />

houver <strong>de</strong> tomar a bem <strong>de</strong> seus interesses e bem assim as seguintes condições:<br />

Primeira: A reconhecer esta Prefeitura como legitima senhora do dominio directo<br />

do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o ou alienal-o sem previo consentimento <strong>de</strong>lla, a<br />

qual consentindo haverá dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da<br />

transacção; Segunda: A pagar a esta Prefeitura os fóros annualmente, não po<strong>de</strong>ndo<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> os pagar por mais <strong>de</strong> treis annos consecutivos, sob pena <strong>de</strong> cahir em<br />

commisso; Terceira: Precisando a Prefeitura do terreno para utilida<strong>de</strong> publica o<br />

foreiro é obrigado a entregal-o sem haver pagamento <strong>de</strong> especie alguma, sendo

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