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Livro de Aforamento número 041 - Paleografia

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terreno acima referido o qual <strong>de</strong> acordo com o termo <strong>de</strong> aforamento <strong>de</strong><br />

aforamento do ven<strong>de</strong>dor Américo Anastácio da Silva Lopes, lavrado as folhas (22 e<br />

verso a 23) vinte dois e verso e vinte treis, do livro numero trinta e oito, tem as<br />

dimensões e confrontações seguintes: Cento e cincoenta metros <strong>de</strong> frente que faz<br />

para o Caminho das Perynas, igual nu- Fls. 132 numero <strong>de</strong> metros <strong>de</strong> largura nos<br />

fundos que divi<strong>de</strong> com terrenos do comprador, tendo quinhentos e cincoenta<br />

metros em cada linha lateral, dividindo por um lado com terrenos que é do atual<br />

comprador e por outro lado com quem <strong>de</strong> direito, formando esse terreno uma área<br />

<strong>de</strong> oitenta e dois mil e quinhentos metros quadrados, que ao foro <strong>de</strong> um décimo <strong>de</strong><br />

real por metro quadrado, conforme pagava o foreiro ven<strong>de</strong>dor, pagará o foreiro<br />

atual a quantia <strong>de</strong> oito mil duzentos e cincoenta reis anualmente. Declarou o foreiro<br />

neste ato sujeitar-se a todos as Deliberações que a Prefeitura houver <strong>de</strong> tomar a bem<br />

<strong>de</strong> seus interesses, e bem assim as condições seguintes: Primeira: A reconhecer esta<br />

Prefeitura como legitima Senhora do domínio direto do terreno, não po<strong>de</strong>ndo<br />

ven<strong>de</strong>l-o nem alienal-o sem o prévio consentimento <strong>de</strong>la, a qual consentindo<br />

haverá dois e meio por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da transação. Segunda: A<br />

pagar a esta Prefeitura os foros anualmente não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> pagar por mais<br />

<strong>de</strong> treis anos consecutivos sob pena <strong>de</strong> cair em comisso. Terceira: Precisando a<br />

Prefeitura dos terrenos para utilida<strong>de</strong> publica o foreiro é obrigado a entregar sem<br />

haver pagamento <strong>de</strong> especie alguma sendo <strong>de</strong>dusido do presente termo a<br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> metros precisos e os foros a eles relativos. Quarta: Qualquer duvida<br />

que surgir entre o foreiro e a Prefeitura será o foro judicial local o competente para<br />

resolver. E tendo assim prometido cumprir lavrei o presente termo que lido e<br />

achado conforme assina com o Senhor Prefeito e as testemunhas José Benicio<br />

Barboza e Jerônimo Gama <strong>de</strong> Sant’Anna, o foreiro, doutor Paulo José <strong>de</strong> Queiroz<br />

Burle. Pagou o selo Muni- Fls. 132v Municipal no total <strong>de</strong> cinco mil reis, o selo<br />

Fe<strong>de</strong>ral no total <strong>de</strong> mil e duzentos reis e mais um selo <strong>de</strong> Educação e Saú<strong>de</strong> do valor<br />

<strong>de</strong> duzentos reis, todos abaixo colados e <strong>de</strong>vidamente inutilisados. Eu, Victor Nunes<br />

da Rocha, Secretario, escrevi e tambem assino.<br />

[escrito sobre o selo – tinta preta ferrogálica]

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