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Livro de Aforamento número 041 - Paleografia

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acto. Em conformida<strong>de</strong> com o citado requerimento, lavrei o presente Termo <strong>de</strong><br />

transferencia <strong>de</strong> aforamento para o nome <strong>de</strong> requerente Pereira, Bastos &<br />

Companhia, do terreno acima referido, o qual <strong>de</strong> accordo com o Termo <strong>de</strong><br />

aforamento do ven<strong>de</strong>dor Francisco Francisco Nunes, lavrado no <strong>Livro</strong> numero<br />

trinta e quatro, folhas cento e trinta e oito verso, tem as dimensões e confrontações<br />

seguintes: Frente para Fls. 71 para Lagoa Araruama, com duzentos e oitenta e treis<br />

metros, fundos com quinhentos metros que faz com terrenos aforados a Pereira<br />

Bastos & Companhia; divididos <strong>de</strong> um lado com terrenos <strong>de</strong> her<strong>de</strong>iros <strong>de</strong> Doutor<br />

Luiz Edmundo Cases ex-Antonio José Monteiro Torres Junior e do outro lado com<br />

uma vla pertencente aos novos foreiros e com Paulo Beranger, formando este<br />

terreno, uma área <strong>de</strong> cento e quarenta e um mil e quinhentos metros quadrados<br />

(141.50m), que ao fôro <strong>de</strong> meio real por metro quadrado conforme <strong>de</strong>termina o<br />

artigo segundo da Lei numero quatro <strong>de</strong> oito <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil novecentos e<br />

<strong>de</strong>z, pagará o foreiro annualmente, a quantia <strong>de</strong> setenta mil setecentos e cincoenta<br />

reis. Declarou o foreiro neste acto sujeitar-se a todas as <strong>de</strong>liberações que a Prefeitura<br />

houver <strong>de</strong> tomar a bem <strong>de</strong> seus interesses e bem assim as condições seguintes:<br />

Primeira: A reconhecer esta Prefeitura como legitima senhora do dominio directo<br />

do terreno, não po<strong>de</strong>ndo ven<strong>de</strong>l-o nem alienal-o sem o previo consentimento<br />

<strong>de</strong>lla, a qual consentindo haverá o Lau<strong>de</strong>mio <strong>de</strong> dois e meio por cento sobre o<br />

valor da transação. Segunda: A pagar a esta Prefeitura os fóros annualmente, não<br />

po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> os pagar por mais <strong>de</strong> treis annos consecutivos, sob pena <strong>de</strong> cahir<br />

em commisso. Terceira: Precisando a Prefeitura do terreno para utilida<strong>de</strong> publica o<br />

foreiro é obrigado a entregal-o, sem haver pagamento <strong>de</strong> especie alguma, sendo<br />

apenas <strong>de</strong>duzido do presente Termo, o numero <strong>de</strong> metros precisos e os foros a elles<br />

relativo. Quarta: Qualquer duvida que surgir entre o foreiro e esta Prefeitura, será o<br />

fôro judicial local competente para resolver. E tendo assim promettido cumprir<br />

lavrei o presente Termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> aforamento, que <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lido e<br />

achado conforme Fls. 71v assigna-o com o Senhor Prefeito o foreiro Pereira Bastos<br />

& Companhia e as testemunhas Francisco Povoas Barreto e Bonifacio Ferreira dos<br />

Santos. Pagou o sello Municipal no total <strong>de</strong> cinco mil reis, o sello Fe<strong>de</strong>ral num total

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