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Livro de Aforamento número 041 - Paleografia

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Bonifacio Ferreira dos Santos<br />

Victor Nunes da Rocha – Secretario<br />

Fls. 111 Joaquim Alves & Cia.<br />

Termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> adoramento que assina Joaquim Alves & Cia, firma<br />

comercial estabelecida no Município <strong>de</strong> Araruama neste Estado, representada neste<br />

ato pelo sócio Joaquim Alves, na fôrma abaixo:<br />

Fôro anual Rs 94$550<br />

Aos trinta dias do mez <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil novecentos e trinta e oito, as treze horas, na<br />

Secretaria da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Cabo Frio, Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, ai<br />

presente o cidadão Adolpho Beranger Junior, Prefeito Municipal, comigo Secretario<br />

abaixo <strong>de</strong>clarado e tambem assinado, compareceo o cidadão Joaquim Alves sócio<br />

componente da firma comercial Joaquim Alves & Cia. estabelecida no Município <strong>de</strong><br />

Araruama <strong>de</strong>ste Estado, e <strong>de</strong>clarou que <strong>de</strong> acordo com o <strong>de</strong>spacho do Senhor<br />

Prefeito exarado na petição da dita firma, datada <strong>de</strong> vinte e oito do corrente mez e<br />

ano, vinha assinar o termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> aforamento para o nome da referida<br />

firma comercial Joaquim Alves & Cia do terreno situado no lugar <strong>de</strong>terminado<br />

Salina Nossa Senhora <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s, quarto distrito <strong>de</strong>ste Município, que juntou ao<br />

Doutor Antunes Portella Soares, cujo terreno arrematou em hasta publica do Juizo<br />

dos Feitos da Fazenda Publica do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, como provou com a<br />

carta <strong>de</strong> arrematação passada em <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil novecentos e trinta e sete,<br />

a qual juntou a sua petição e lhe foi <strong>de</strong>volvido neste ato. Em conformida<strong>de</strong> com do<br />

<strong>de</strong>spacho do Senhor Prefeito exarado em a citada petição lavrei o presente termo<br />

<strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> aforamento para o nome da firma peticionaria Joaquim Alves &<br />

Cia, do terreno acima referido, o qual <strong>de</strong> acordo com a dita carta <strong>de</strong> arrematção<br />

tem cento e oitenta e nove mil cento e dois metros quadrados, dividindo com<br />

terrenos da Salina <strong>de</strong> Cornelia <strong>de</strong> Tal, a Lagoa Araruama e mais com quem <strong>de</strong><br />

direito, cuja área <strong>de</strong> terreno, ao fôro <strong>de</strong> meio real por metro quadrado conforme<br />

<strong>de</strong>termina o artigo segundo da Lei numero quatro <strong>de</strong> oito <strong>de</strong> Fls. 111v <strong>de</strong>

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